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Advogada que fraudou procurações no precatório do Sintero foi expulsa da OAB

O Conselho Seccional e Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Rondônia expulsou dos quadros da Ordem a advogada Elisiane Liseux Ferreira, OAB/RO 2859 por usar documentos falsos para receber indevidamente pagamentos de precatórios do SINTERO, na justiça do trabalho de Rondônia. A decisão foi tomada pelo pelo no dia 6 de fevereiro e publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira.

Elisiane chegou a ser presa em 2013, junto com outros integrantes da quadrilha na “Operação Pretório” deflagrada pela Polícia Federal. Ela e seus comparsas integravam um complexo esquema que usava documentos falsos e sentenças adulteradas para receber dinheiro de precatórios de profissionais da educação, em uma ação milionária que tramita no TRT de Rondônia e já chegou a ser pivô de um escandâlo envolvendo juízes do próprio tribunal. O Conselho Nacional de Justiça interviu e determinou uma auditoria nas contas.

Na próxima semana os envolvidos serão ouvidos pelo CNJ para o esclarecimento final do imbróglio que só tem prejudicado os servidores que tem direito a essa ação e não deram causa alguma ao crime.

Veja o acórdão do julgamento:

Acórdão n 001/2015
Processo nº 037/2012 – Pleno
Requerente: Conselho Seccional e Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO.
Requerido (a): E. L. F. OAB/RO 2859
Assunto:Representação
Relator: Max Ferreira Rolim OAB/RO 984
Revisor: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688
Data do Julgamento: 06/02/2015
EMENTA: ADVOGADO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSIFICADOS EM PROCESSO JUDICIAL. REITERAÇÃO. INOBSERVÂNCIA
DOS PRECEITOS ÉTICOS. INIDONEIDADE. CONFIGURAÇÃO. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA OAB. POSSIBILIDADE. 1 – O advogado
que em reiterada e contumaz conduta ilícita se utiliza de documentos falsificados para auferir vantagem em processo judicial, viola preceitos
éticos disciplinares e morais instituídos no Código de Ética e Disciplina da OAB. 2 – Abuso e desvirtuação do múnus público no exercício
profissional configura conduta inidônea. Ocorrência. Exclusão dos quadros da OAB. Possibilidade.
ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, os membros do Conselho Estadual da OAB/RO a unanimidade
de votos acompanharam o voto do relator e revisor, pela declaração de Inidoneidade com exclusão do (a) advogado (a) E. L. F OAB/RO
2859. Acompanhou o voto, os Conselheiros Washington Ferreira Mendonça, João Diego Raphael Cursino Bomfim, Vinicius de Assis, Vinicius
Silva Lemos, Severino José Peterle Filho, Artur Leandro Veloso de Souza, Daniel Penha de Oliveira, Gabriel de Moraes Correia Tomasete,
Maracelia Lima de Oliveira, Fabricio Grisi Medici Jurado, Douglas Wagner Codignola, Pedro Origa, José Maria de Souza Rodrigues, Jose
Junior Barreiros, Ezequiel Cruz de Souza, Elisa Dickel de Souza, Shisley Nilce, Marcelo Nogueira Franco, Paulo Rogerio José, Vera Lucia
Paixão, Michel Fernandes Barros, Walter Gustavo da Silva Lemos, Fernando Maia, Andrey Cavalcante de Carvalho, Christian Fernandes
Rabelo. O conselheiro José Manoel Pires declarou-se suspeito para votação, bem como foi registrada a abstenção do Conselheiro Delmário
Santana.
Porto Velho 20/02/2015
(a) Michel Fernandes Barros
Secretário Geral da OAB/RO

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