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Apocalipse – Justiça mantém bloqueio em conta bancária do vereador Marcelo Reis

Porto Velho, RO – O âncora de telejornalismo e vereador por Porto Velho Marcelo Reis (foto), do PSD, teve solicitação frustrada diante da Justiça de Rondônia. Ele tentou, sem sucesso, obter o desbloqueio de uma conta bancária aberta no Banco do Brasil. O bloqueio foi estabelecido na conta de Reis em decorrência das acusações que pesam sobre ele provenientes da Operação Apocalipse. O edil chegou a ser preso em julho de 2013, mas obteve liberdade após dois meses encarcerado.

O jornalista pleiteou o desbloqueio alegando ser a conta em que recebe seus proventos como vereador, apresentador de programa e até mesmo dinheiro proveniente de aluguel.

O Ministério Público (MP/RO) se manifestou pelo indeferimento do pedido.

Sobre o pedido, o juiz Glodner Luiz Pauletto, da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos, foi enfático:

“O requerente [Reis] justifica seu pedido, em relação ao desbloqueio da conta, alegando se tratar de conta em que recebe seus proventos e que todos são de caráter lícito. Alega ainda, que recentemente fora beneficiado com a suspensão condicional do processo, e que, portanto, os valores não guardam mais vinculação às investigações. Porém, ainda não é o momento apropriado para se discutir o mérito dos valores penhorados, se são de fato ou não relacionados à prática do crime pelo qual foi denunciado, ou ainda, se tenha vinculação a outros denunciados”, disse.

Em seguida, o magistrado relatou que, no que concerne à alegação de que a conta se destina a recebimento de proventos salariais e dinheiro de aluguel, através da análise dos extratos bancários apresentados à Justiça pelo vereador, além de crédito relativo aos salários, existem diversos depósitos e transferências com valores distintos. Na visão do juiz, isso denota a conta não era movimentada com único propósito de receber salários.

“Além do que, o requerente não juntou nenhum comprovante originado da Instituição Bancária, comprovado que referida conta tenha natureza de conta-salário. De fato, os salários são absolutamente impenhoráveis, porém, é sabido também que o bloqueio judicial efetivado ocorre em relação aos valores existentes em conta, da data da execução do bloqueio para trás, ou seja, o que vier a “cair” na conta posteriormente a esta data, não sofre as limitações do bloqueio judicial, portanto, de livre movimentação pelo requerente, conforme se constata”, asseverou Pauletto.

O Poder Judiciário entendeu que, embora Reis de fato receba seus salários pela conta que fora bloqueada, não comprovou a exclusividade dela para movimentação de proventos, bem como o bloqueio não impedirá o recebimento das verbas posteriores, de modo a não prejudicar sua subsistência como fora alegado pelo vereador.

“Assim, os referidos valores bloqueados, não se encontram totalmente desvinculados das investigações, uma vez que se aguarda o julgamento do mérito nos autos principais, onde pode restar comprovada vinculação dos valores constritos, com núcleos criminosos investigados e denunciados”, apontou o juiz.

Formação de quadrilha no âmbito de Organização Criminosa

Glodner Luiz ainda destacou que fora oferecida denúncia contra Marcelo Reis pela prática do crime de formação de quadrilha no âmbito de Organização Criminosa. Por conta disso, ainda não há elementos capazes de demonstrar que os valores em questão não guardem relação com o processo principal, ou seja, que os montantes não estejam ligados às práticas ilícitas das quais Reis é acusado de cometer.

Por isso o juízo chegou ao consenso de que o pedido de desbloqueio se afigura flagrantemente indevido. Só depois do término da instrução do processo principal, com o julgamento do mérito, é que será possível saber com segurança se existe ou não vinculação dos valores aos crimes investigados, inclusive, ainda que não tenham sido praticados diretamente pelo membro da Câmara de Vereadores.

“Consequentemente, não é difícil concluir que, por ora, os valores bloqueados, ainda interessam à persecução penal e à investigação que se apura, não podendo serem desvinculados neste momento dos autos. Por essas razões, indefiro o pedido de desbloqueio da conta, por ser a medida mais recomendável no momento. Após o trânsito em julgado, certifique o indeferimento do pedido formulado pelo requerente nos principais e arquivem-se os presentes autos com as baixas pertinentes”, finalizou o magistrado.

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