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BTB71A Judge holding gavel in courtroom. Image shot 2010. Exact date unknown.

Bairro Novo e Caerd condenadas por água fedorenta, com bactéria e imprópria pra consumo humano

Porto Velho, RO – A empresa Bairro Novo Empreendimentos Imobiliários e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) foram condenadas a pagar indenização solidária no valor de R$ 20 mil a dois moradores do primeiro empreendimento. Serão R$ 10 mil para cada, caso a decisão transite em julgado.

Cabe recurso.

A decisão foi tomada pela juíza de Direito Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, da 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Porto Velho.

Os moradores alegaram morar no conjunto habitacional Bairro Novo, construído pela empresa homônima, onde, no início de outubro de 2015, passaram a sentir fortes odores na água fornecida pela Caerd.
Sustentaram que o odor vindo do fornecimento de água veio a ser mais intenso com o passar dos dias, e acabou ficando insuportável.

Inclusive, ambos apresentaram laudo atestando que a água fornecida aos moradores havia se tornado imprópria para consumo humano, devido a presença da bactéria Escherichia coli (E. Coli).

“No caso em tela, é absolutamente indiscutível a presença de ambos os requisitos, pois em vista da má prestação do serviço da parte primeira Requerida [Bairro Novo] (microfissura na tubulação) e da demora desarrazoada da segunda Requerida [Caerd] em realizar o reparo na tubulação do fornecimento de água de sua responsabilidade”, pontuou a magistrada.

Isto “permitiu a prolongação da contaminação da água do imóvel dos Requerentes e dos demais moradores da rua, ocasionando fortes odores na água, tornando-a imprópria para consumo humano”.

E concluiu:

“O dano experimentado pelos Requerentes é evidente, pois foram tolhidos do direito de bem viverem com dignidade e salubridade em sua casa. Além disso, passou pelo infortúnio de postular administrativamente e não ter a resolução ocorrido em tempo célere”, finalizou a juíza.

Autor / Fonte: Rondônia Dinâmica

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