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Capixaba recebe juiz do TJ/RO e representantes do Ministério Público

 

O deputado federal Nilton Capixaba (PTB-RO) recebeu em seu gabinete o juiz Francisco Borges do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, juntamente com representantes do Ministério Público do Estado, para discutir o teor do PL 3.123/2015, que disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os parágrafos 9º e 11 do artigo 37 da Constituição Federal.

Os representantes do MP, através da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público- CONAMP, emitiram Nota técnica, discorrendo quanto às modificações na política remuneratória do Ministério Público trazidas no bojo do PL 3.123, requerendo que sejam apreciadas primeiramente pelo deputado relator do Projeto de Lei e, em seguida, pelos demais integrantes do parlamento.

Para ele, existe o Vício Formal de constitucionalidade, destacando que o PL ostenta no seu nascedouro um vício de constitucionalidade formal, porque a mensagem enviada ao Congresso Nacional, segundo eles, é de autoria do Poder Executivo Federal, o qual não detém autorização constitucional para tratar de matéria atinente à política remuneratória do Ministério Público.

Ainda segundo os representantes do Poder Judiciário, o Projeto de Lei ainda contém outro vício formal de inconstitucionalidade, qual seja, o texto apresentado está na forma de Projeto de Lei Ordinária, quando na realidade, no âmbito do Ministério Público a matéria somente pode ser tratada mediante Projeto de Lei Complementar, conforme bem disciplina o texto constitucional acima transcrito. (art. 128, parágrafo 5º, da CF/88).

O parlamentar disse aos representantes do Poder Judiciário que vai acompanhar “pari passu” o relatório ao PL 3.123/2015, se comprometendo em defender a categoria funcional, entendendo ser direito e merecimento a remuneração justa aos seus servidores.

 

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