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Caso emblemático de Rondônia baseia decisão que impede Legislativo do MT de analisar prisão de deputado

Ao negar o direito da Assembleia em analisar o mandado de prisão expedido contra o deputado Gilmar Fabris (PSD), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), levou em consideração a jurisprudência criada em julgamento da 1ª Turma da Corte, em 2006..


Assembleia busca meio judicial para poder analisar sobre prisão do deputado Gilmar Fabris.

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Na época, sob relatoria da atual presidente, ministra Cármem Lúcia, o órgão entendeu que não cabia ao Legislativo de Rondônia referendar o mandado expedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o ex-presidente da Assembleia José Carlos de Oliveira, o Carlão, preso na icônica Operação Dominó, que prendeu 23 deputados estaduais por suposto desvio de R$ 50 milhões em recursos públicos..

Confira a íntegra em
Caso emblemático de Rondônia baseia decisão que impede AL de analisar prisão.

No julgamento, a relatora ressalta que a situação era excepcional e, por isso, “absolutamente insujeita à aplicação da norma constitucional em sua leitura isolada e seca”, que estende aos deputados estaduais a imunidade parlamentar de deputados federais e senadores, de acordo com a Constituição Federal..

No entanto, conforme o advogado Ronan Oliveira, especialista em direito constitucional, a Mesa Diretora da Assembleia pode se valer de outro julgamento, de maior peso, realizado pelo Pleno do STF, também em 2006, que entendeu correto o reconhecimento da regra contida na Constituição dos Estados..

“Os Estados, que compõem a federação, adquiriram o poder constituinte derivado. Por derivação, eles podem incluir na norma constitucional estadual esse regramento de que, mesmo quando é o Supremo, é necessário que tenha [deliberação da Assembleia em mandados de prisão]”, explica..

Autor / Fonte: RD News (Mato Grosso)

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