Modern technology gives us many things.

Empresa é condenada a ressarcir cofres públicos por prejuízos causados

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou a empresa Concel – Construtora e Serviços Ltda.pela prática de improbidade administrativa, por ter causado prejuízos ao erário ao não executar integralmente obras pactuadas com o Estado na ordem de quase R$ 445 mil. A sentença impõe que o empreendimento ressarça os cofres públicos em R$ 128.632,00, valor sobre o qual incidirá juros de mora e correção monetária.

Cabe recurso da decisão.

Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) alegou que a CONCEL e o Estado de Rondônia celebraram, no dia 20 de maio de 1996, o  Contrato  nº  004/PGE/96,  autorizado  pelo  processo  administrativo  nº  275/95,  no  valor  global  de  R$  444.312,00. O objeto era a  construção  de  10  escolas  e  10  postos  de  saúde,  que  seriam  levantados nos  Municípios  de  Machadinho  D’Oeste,  Costa  Marques  e  no  Distrito de Jaci-Paraná, onde seriam implantadas Reservas Extrativistas – Resex.

Entretanto,   ainda segundo o MP/RO, constatou-se   a   existência   de   irregularidades   na   execução das obras, tendo em vista que a empresa CONCEL executou em parte  o  acordado  no  contrato,  e  mesmo  assim  recebeu  a  importância  de  R$ 432.144,32, por serviços que não foram realizados.

Salientou também que Roque José de Oliveira, na qualidade de Presidente do ITERON   e   ordenador   de   despesas,   tinha   conhecimento   de   toda   a   tramitação   do   processo   administrativo   e,   portanto,   compactuou   e   autorizou  o  pagamento  de  serviços  além  do  efetivamente  prestado.  Por  outro lado, Clodoaldo Andrade, Diretor Administrativo financeiro, efetivou o pagamento.

A Justiça julgou improcedente a demanda em relação a Roque Oliveira e Clodoaldo Andrade.

rondoniadinamica

você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.