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Ex-presidente da Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia e pode perder cargo de vereador

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Flávio Henrique de Melo condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Jaru Josemar Figueira, o Josemar da 34 (PT), à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e à proibição de contratar com o poder público. Tudo isso pela prática de improbidade administrativa. Transitada em julgado a sentença, o petista poderá perder o cargo de vereador, embora não seja mais o presidente da Casa de Leis.

Além de Josemar da 34, foram punidos: Cliver Leandro da Silva, Luiz Paulo Trevisan, Ronildo Pauli da Gama Pereira e a empresa Better Tech Informática e Serviços de Automação Ltda – ME.

Cabe recurso da decisão.

Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) alegou que os envolvidos agiram de forma a fraudar licitação à contratação de empresa para implantação, treinamento, locação e manutenção de softwares na Câmara de Vereadores do Município de Jaru, no valor de R$ 130 mil.

Sustentou que o Tribunal de Contas (TCE/RO) concluiu que a forma de pregão presencial e a ausência de indicação expressa do endereço do sítio eletrônico para retirada do edital realizado prejudicou o certame para melhores propostas.

Além disso, ainda segundo o MP/RO, ocorreu a ausência de publicação do edital em órgão de imprensa oficial e de circulação ao menos estadual.


Os termos da sentença 

Aduziu também o órgão que o edital apresentou cláusula exigindo presença de condição restritiva (empresas com sede em Rondônia) e exigiu visita técnica ao local antes do certame, bem como inexistiu orçamentos detalhados em planilhas.

Isso tudo teria prejudicado a disputa mais vantajosa à instituição pública.

Arguiu, por fim, que Josemar da 34 e Cliver Leandro, respectivamente como ocupantes dos cargos de presidente da Câmara de Vereadores e presidente da Comissão de Licitação, deveriam ter agido com mais transparência propondo igualdade entre os concorrentes, pois não resguardaram o interesse da Administração Pública, “ao contrário, estabeleceram exigências dispensáveis. Afirmou que todos ocorrem em prática de improbidade administrativa”, encerrou o MP/RO.

“Não agiram a ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Jaru, o presidente da comissão de licitação da época e a empresa Better Tech Informática e Serviços de Automação Ltda – ME, esta sob a administração de seus sócios Luiz Paulo Trevisan e Ronildo Pauli da Gama Pereira, com probidade a dar legitimidade aos atos administrativos referentes a licitação de n. 001/2013”, destacou o juiz em sua decisão.

Logo em seguida, apontou:

“A omissão em agir com legalidade, moralidade e efetividade, comprometeram princípios éticos ou critérios morais, com abalo às instituições públicas, deve ser penalizada, abstraindo-se meras irregularidades, suscetíveis de correção administrativa”, indicou.

E concluiu:

“O que não é o caso. Restou nítido que as irregularidades supracitadas demonstraram que, acabou por haver o beneficiamento de uma das empresas fornecedoras do serviço de informática buscado”, finalizou.

rondoniadinamcia

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