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Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Wanderley José Cardoso, da 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal Décio Barbosa Lagares e Sérgio de Carvalho, à época controlador-interno do Poder, pela prática de improbidade administrativa.

Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público (MP/RO) acusou os dois pela aquisição de passagens pelo Poder Legislativo no ano de 2011 com fracionamento de despesa e dispensa ilegal de procedimento licitatório, “tendo como consequências dano ao erário e violação dos princípios da Administração Pública”.

Conforme o MP/RO, Décio Barbosa Lagares, gestor das despesas públicas, determinou a aquisição das passagens sem observar os preceitos legais e Sérgio de Carvalho, controlador interno, mesmo tendo ciência dos fatos e participação efetiva nos respectivos processos administrativos, atestou que os gastos estavam de acordo com a legislação.

Sobre os danos causados, o magistrado apontou:

“Quanto ao ressarcimento ao erário este já ocorreu e foi reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia nos autos  processo 03740/2014-TCE/RO”, disse.

Por isso, aplicou apenas a sanção de multa aos dois:

“Diante disso, fixo a multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) para Décio Barbosa Lagares e de R$1.000,00 (mil reais) para Sérgio de Carvalho. Após o trânsito em julgado, calcule-se as custas e intimem-se os réus para pagamentos das custas e do valor principal no prazo legal”, finalizou.

TJ-rondoniadinamica

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