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Justiça de Rondônia interdita ‘Lixão Municipal’ de Alvorada do Oeste


Porto Velho, RO –
A juíza de Direito Simone de Melo julgou parcialmente procedente pedidos formulados pelo Ministério Público (MP/RO) em ação civil pública e condenou o Município de Alvorada do Oeste a:“a) Cessar o despejo de resíduos sólidos no “lixão municipal”, sob pena de multa de R$ 50.000,00, caso seja constatado que permanece utilizando o local, bem como responsabilidade pessoal por desobediência – prazo de 15 dias, contados da intimação pessoal do chefe do Executivo e;

b) Interditar o lixão local, por completo, de qualquer atividade poluidora, providenciando o necessário – vigilância e/ou cercas – para impedir que também terceiros possam utilizar o local para despejar lixo, restos de animais e ou fazer queimadas, sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso na efetivação das medidas, até o importe de R$ 50.000,00. Prazo de 15 dias”, determinou Melo.

Cabe recurso.

A ação foi movida pelo MP/RO sob a alegação de danos ambientais no que diz respeito ao depósito local de resíduos ambientais.

De acordo com a magistrada, os autos do processo revelam que o depósito de resíduos sólidos de Alvorada do Oeste não atende aos comandos e normas ambientais e, em razão disso, o MP/RO postulou pela condenação do município em obrigação de fazer, consistente em medidas que impedissem ou minimizassem os danos suportados por toda sociedade, mas principalmente pelos moradores próximos ao denominado ‘lixão’.

“Nesse contexto, segundo a prova constante dos autos – laudos de vistorias, fotos, inspeção judicial – restou comprovado que o denominado “Lixão Municipal”, no momento da propositura da ação, não atendia ao comando mínimo de normas de direito ambiental, sendo que, segundo o réu, o fato se deu por ausência de verbas públicas”, indicou a juíza.

Ela ainda salientou que, de acordo com laudo apresentado, a área do lixão do Município de Alvorada do Oeste, local para destinar os resíduos sólidos, teve inicio há mais de dezoito anos e possui uma área de um hectare.

Assim como a forma de destinação final de todos os resíduos nesta área. O local demonstra que devido à expansão urbana e o aumento do volume de resíduos produzidos, bem como e inexistência de tratamento adequado, vem resultando em alterações significativas ao meio ambiente e a população do entorno. O documento retrata que foi possível observar que há poluição do solo, atmosférica e visual.

A qualidade do ar é alterada significativamente devido à queima de resíduos a céu aberto (papéis, plásticos, restos de vegetais, restos de animais, carcaças, etc.), resultando na emissão de fumaça e gases, muitos dos quais tóxicos, inclusive pelo mau cheiro resultante da decomposição de animais mortos, carcaças e dispersão de ossos espalhados. O perímetro é poluído, pois não atende ao mínimo de requisitos para dispor os resíduos, com lixos espalhado por toda a área sem controle e sem separação dos elementos contaminantes.

“Sobre os fatos, o réu [Município de Alvorada do Oeste] reconhece sua existência, mas alega ausência de verbas públicas para atuar de acordo com a lei, bem como afirma que teria realizado medidas para minimizar a situação existente. Contudo, não conseguiu comprovar nem mesmo o cumprimento da decisão liminar, ou seja, que atuou de forma efetiva para cumprir o comando constitucional que determina sua obrigação de preservação de meio ambiente”, asseverou a representante do Poder Judiciário.

E foi além:

“Assim, os documentos dos autos não deixam dúvida de que houve negligência por parte da administração e, portanto, que o sistema de coleta de lixos da cidade de Alvorada do Oeste, no local e forma onde está não atende normas ambientas, razão pela qual a tutela postulada na inicial merece confirmação”, pontuou.

A juíza finalizou suas considerações destacando que o problema analisado nos autos “não é de fácil solução e este juízo não descuida das dificuldades financeiras e técnicas suportadas pela administração pública municipal. No entanto, como dito, a questão já perdura há longos anos e já se passou tempo mais que suficiente para a solução, não podendo a população e catadores permanecer sujeitos a todo tipo de contaminação e doenças que um lixão a céu aberto pode gerar. Ressalte-se, ainda, a total ausência de preocupação do ente público com políticas de separação de coleta de resíduo”, concluiu.

Rondoniadinamica

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