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Justiça engana milhares de aposentados e credores da ação de isonomia do Sintero

 

Com suspensão de pagamentos que se arrasta há quase quatro anos e sem uma definição, a então Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nanci Andrighi decidiu liberar o tramite da Reclamação Trabalhista nº 02039-00-75 1989 514.002, perante o Juízo da 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Porto Velho para saneamento.

Dando continuidade ao saneamento, e após várias deliberações do Juiz José Roberto da Silva, titular da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Velho, inclusive aceitando de volta os trabalhos da empresa Ernest & Young, que segundo o próprio juiz, não havia feito o trabalho conforme determinação, o processo de arrastava na Justiça do Trabalho.

Após mais de dois anos tramitando perante o juízo da 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Porto Velho, e, irresignada com a morosidade com que o Juiz vinha conduzindo o saneamento do processo, eis que, a Ministra resolveu tomar atitudes e após reunião, decidiu encaminhar ofício ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Nancy Andrighi, através do Ofício nº 1086-CN-CNJ/2015, datado de 02 de dezembro de 2015, dirigido ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, após considerações, comunicou a constituição de uma força tarefa para rápida conclusão dos trabalhos de saneamento da ação e para pagamento.

Dentre as considerações da Ministra, contidas no referido ofício, essa foi decisiva em afirmar que: “Considerando que a Reclamatória Trabalhista n° 02039-00-75 1989 514.002 cuida do maior precatório do país que tramita de forma desordenada, em razão do volume de pessoas que continuam se habilitando para recebimento de vultosas importâncias;”

A Ministra afirmou ainda: “Considerando que a maioria dos conflitos pertinentes se refere a honorários advocatícios, gerando a impossibilidade do verdadeiro credor receber o que lhe é devido;”

A Ministra definiu: “Assim, não se podendo mais tolerar o atraso na entrega da prestação jurisdicional do processo que tramita desde 1989, diante da avocação do processo para Brasília, já está constituída força tarefa integrada pelo MPT e pela AGU, a fim de colaborar para a rápida conclusão do trabalho, efetuando o pagamento aos verdadeiros beneficiários.”

Atendendo ao pedido da então Corregedora, em Reunião do Pleno, o Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu avocar a Reclamação Trabalhista para continuar com os trabalhos de saneamento do feito para rápida solução das pendências.

Diante da decisão o TST expediu a Resolução Administrativa nº 1791, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe: Autoriza a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho a avocar o Precatório relativo à Reclamatória Trabalhista n° 02039-00- 75.1989.5.14.002, da 2.a Vara do Trabalho de Porto Velho, Rondônia.”

Apesar de não prever prazo para conclusão dos trabalhos de saneamento, o Art. 2º da Resolução previu que: “Art. 2º O processo será encaminhado à consideração do Excelentíssimo Senhor Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, que disporá da colaboração do Ministério Público do Trabalho e da Advocacia Geral da União para a rápida conclusão do trabalho.”

Desde o dia 26 de janeiro que a famosa Ação da Isonomia do SINTERO estava tramitando perante o TST e uma força tarefa constituída por membros do próprio Tribunal e do Ministério Público do Trabalho e Procuradoria Geral da União, iriam sanear finalmente o processo para o imediato pagamento dos credores que ainda não haviam recebido.

Porém, para surpresa de todos, no último dia 3, em despacho da lavra do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Renato de Lacerda Paiva, decidiu novamente devolver o processo ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Velho.

Na mesma decisão o Ministro determinou a suspensão do curso do processo por mais 120 (cento e vinte) dias, para que aquela Corregedoria ultime os atos com vistas à regularização e prosseguimento do feito.

Na mesma decisão o Ministro determinou à Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral do Trabalho, que apresente em 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado para fins de saneamento dos autos do Processo Trabalhista nº 02039-00-75 1989 514.002.

Essa decisão é como se jamais tivesse existido a “Força Tarefa” noticiada pela Ministra Nanci Andrighi, que inclusive solicitou a avocação do processo para saneamento por equipe composta por representantes do próprio TST, do Ministério Público do Trabalho e Advocacia Geral da União, já que, ainda não houve, apesar do feito estar tramitando perante o TST desde 26 de janeiro do ano em curso, porquanto a quase seis meses.

A Justiça parece querer brincar com os sentimentos e anseios de centenas de idosos, cujos representam quase que a totalidade dos credores que ainda não receberam seus créditos na Ação da Isonomia do SINTERO, substituto processual dos servidores públicos federais do ex-território de Rondônia, aforam dezenas de famílias que já perderam os entes queridos que também esperavam o mesmo pagamento.

Em outras palavras, os credores que jamais deram causa a malversação de recursos públicos da União nessa ação, que podem chegar a quase meio bilhão de reais, são quem verdadeiramente estão sendo penalizados por não receberem seus créditos, já que os procedimentos judiciais adotados para apurar os fatos (INQ. 765 – STJ), se arrastam há anos, sem que nenhum envolvido tenha sido denunciado.

A Justiça pode ser cega, surda e muda, nunca analfabeta e, em muitos casos a tardia entrega da prestação jurisdicional pode ensejar dano irreparável e, no final, quem irá arcar com esses prejuízos? Claro, o povo, como sempre.

POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

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1 comentário
  1. LEVI BELARMINO Diz

    Caro amigo Domingos Borges, nos mantenha informados sobre essa Reclamação Trabalhista Isonomia
    do Sintero, estamos ansiosos por noticias a respeito desse assunto amigo, mantenho-nos informados!.
    Obrigado

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