Modern technology gives us many things.

Justiça suspende aumento da contribuição previdenciária de delegados da PF

 
A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, suspendeu liminarmente o aumento da contribuição previdenciária dos delegados da PF. A alta, de 11% para 14%, havia sido estabelecida por meio da Medida Provisória 805, publicada em outubro de 2017, e vale para todos os servidores públicos.

 

“Ante o exposto, diante dos fundamentos expostos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão imediata da aplicação do art. 4º, incisos I e II da Lei nº 10.887/2004 e no art. 5º, com redação dada pela Medida Provisória nº 805/2017, devendo a ré se abster de cobrar a alíquota de 14% (quatorze por centro), a incidir sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores públicos federais substituídos da autora; até lá, vigem as regras anteriores à referida Medida Provisória”, anotou.

você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.