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Lindomar Garçon apresenta PEC 303/2017 que poderá transpor servidores até 1991

O deputado federal Lindomar Garçon (PRB-RO) apresentou a Proposta de Emenda a Constituição nº 303 de 2017, com o objetivo de fazer as devidas correções contemplando de forma mais clara os servidores do ex-Território que ingressaram a partir de 15 de março de 1987 até 1991, além dos servidores da administração direta o texto contemplou as autarquias, entre outros.
O Art. 89 passa a vigorar com a seguinte redação: “A pessoa que revestiu na condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar, do ex-Território Federal de Rondônia e que, comprovadamente, encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública do ex-Território ou de prefeituras nele localizadas, ou na condição de servidor celetista ou estatutário ou de policial, civil ou militar, admitido pelo estado de Rondônia, entre a data de sua transformação em Estado em 22 de dezembro de 1981 até 22 de dezembro de 1991, bem como a pessoa que comprove ter mantido, nesse período, relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou celetista, ou de trabalho com a administração pública do ex-Território, do Estado ou das prefeituras nele localizadas ou com empresa pública ou sociedade de economia mista que, constituída pelo ex-Território ou pela União para atuar no âmbito do ex-Território Federal, haja sido extinta, poderá integrar, mediante opção, quadro em extinção da administração pública federal.”
Lindomar Garçon, que é membro titular da Comissão Especial que analisa a PEC 199 de Roraima, reuniu-se com o presidente da propositura, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR) e com a relatora, Dep. Maria Helena (PSB-RR), ambos firmaram compromisso de apoiar a PEC 303/2017, de sua autoria, que beneficia os servidores do estado de Rondônia.
“Uma vez que já há acordo com a base do governo para a aprovação da PEC 199 de Roraima, contemplando os servidores até 1993 e os servidores das autarquias daquele estado, os servidores de Rondônia não poderão ficar de fora, temos que garantir tratamento isonômico. Tentei incluir na PEC 199 o estado de Rondônia, mas encontrei dificuldade, pois a origem da mesma era do Senado Federal”, finalizou o deputado federal Lindomar Garçon.
Maiores informações no Portal da Câmara dos Deputados: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2123824

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2 Comentários
  1. LEVI BELARMINO Diz

    Esse Deputado deveria se preocupar com outros coisas, a transposição dos servidores até 1991, o SINTERO ja entrou na Justiça para garantir esse direito a todos eles, muitos servidores militares ate 1991 aposentados já foram transpostos via judicial, entao nao tem que fazer nada de PEC, ele vai é complicar a vida dos servidores, ele tem que fazer medias com outras pessoas.

  2. Marimi Teixeira Miranda Diz

    SOU PROFESSORA APOSENTADA DE 91 .SERÁ UMA BENÇÃO POIS NA VELHICE É QUE A GENTE PRECISA. OBRIGADA DEPUTADO LINDOMAR GARÇON POR NOS AJUDAR. DEUS TE ABENÇOE SEMPRE LUTE MESMO O DIREITO ERA DE81 ATE 91. EU ESTAVA CONTENTE.DE REPENTE SO ATÉ 87 PQ??? NA VELHICE É QUE OS APOSENTADOS DO IPERON PRECISÃO….LUTE.DEUS OS ABENÇOE SEMPRE.

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