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Mãe e padrasto espancam criança de 4 anos e são presos

Uma criança de apenas 4 anos foi submetido a uma verdadeira tortura na última segunda-feira. Ela foi espancada pela mãe e depois pelo padrasto, o que causou hematomas em praticamente todo o seu corpo, e ainda provocou prováveis hemorragias, uma vez que reclamava de dores e ainda vomitava nos últimos dias.

A criança apresenta hematomas por toda a parte das costas, pernas, nádegas e na altura do pescoço. A situação chocou os policiais civis e militares, e os membros do Conselho Tutelar.

O caso da grave agressão, que poderá ser enquadrado como tortura aconteceu no distrito de Rondominas, a 55 quilômetros da cidade de Ouro Preto do Oeste. O padrasto agressor, o servente de pedreiro Josué Moreira de Souza, 29 anos, e a mãe biológica da criança, Cristiana Aparecida Gomes Lopes, de 22 anos, foram levados para a Delegacia Civil pela guarnição da PM e seriam flagranteados pelo delegado Roberto dos Santos da Silva.

19102016-104102-agride_0A criança levou a surra na noite de segunda. Foi para a escola normalmente na manhã de terça, mas a denúncia das agressões não foi relatada pela direção da instituição, e sim através de uma informação anônima, via Whatsapp. Uma mulher que enviou as fotos ao cabo PM Janderson, que acionou o cabo Lima e a PM Mislaine.

A PM se deslocou a residência do casal e comunicou o fato aos conselheiros tutelares de Ouro Preto, que se dirigiram para o distrito. A mãe confessou aos PMs que bateu no filho com um cinto porque ele quebrou um estojo de maquiagem, e que depois o padrasto ao chegar em casa aplicou outra surra no menino. O casal mora junto há menos de seis meses, e Cristiana tem mais três filhos.

A Polícia não sabe ao certo se a mãe realmente bateu no filho, ou se ela confessou para proteger o companheiro. Josué declarou ao RONDONIAGORA que ele bateu na criança porque é ele quem cria e paga o alimento e as roupas do menino. “Eu bati porque sou eu que educo. Eu só pesei a mão com o cinto”, disse.

A Lei 9.445, de abril de 1997, conhecida como Lei da Tortura, define no artigo 1º, Inciso II, que constitui crime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”, com pena de dois a oito anos de detenção.

Outros agravantes da lesão corporal e maus tratos aumentam a pena e acarretam em outros crimes como a perda da guarda da criança. Os conselheiros tutelares informaram que a criança será levada para a casa de uma avó que mora em Jaru.

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