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MP firma TAC para garantir meia-entrada em “Parque de Diversões” e “Bailão Sertanejo” na Expoari

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os responsáveis pelo “Parque de Diversões” e pelo “Bailão Vila Viola”, que funcionarão na Exposição Agropecuária de Ariquemes (Expoari), de 25 de julho a 2 de agosto de 2015 em Ariquemes, para garantir o benefício da meia-entrada aos que têm direito por lei.

Pelo termo, os responsáveis pelo “Parque de Diversões” e pelo “Bailão Vila Viola”, que funcionam no interior do Parque de Exposição da EXPOARI, se compromete a assegurar o benefício da meia-entrada a estudantes, idosos, professores e pessoas com deficiência física, intelectual e sensorial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada ocorrência individual indicando o descumprimento do acordo.

Além disso, o responsável pelo “Baião Vila Viola” está obrigado a oferecer 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento aos que têm direito de meia-entrada, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada dia de descumprimento, conforme previsto no art. 1º, §10, da Lei Federal 12.933/13. Para tanto, o responsável deverá informar ainda o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis para meia-entrada, em todos os pontos de vendas, de forma visível e clara, assim como fixar aviso de que houve esgotamento dos ingressos para a meia-entrada, se for o caso.

Os organizadores do “Parque de Diversões” ficam também expressamente proibidos de condicionar a venda de ingressos/passaportes do mencionado parque em kits ou cartelas com número mínimo e/ou máximo de unidades, devendo ficar a livre escolha do consumidor a quantidade de ingressos/passaporte que deseja adquirir, sob a pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada ocorrência individual.

Também ficou registrado no TAC que os responsáveis pelo “Parque de Diversões” deverão apresentar à Promotoria de Justiça cópia do Alvará de Localização e Funcionamento da Prefeitura, assim como Cópia do Certificado do Corpo de Bombeiros, sob pena de multa de R$ 50 mil e embargo do divertimento público.

Os responsáveis pelo “Parque de Diversão” também ficam obrigados a restituir o dinheiro pago por cada ingresso do referido parque que forem comprados e não utilizados pelo consumidor, desde que o adquirente postule o referido direito no mesmo dia em que houve a aquisição do ingresso, sob pena de multa de de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada ocorrência individual.

O Promotor Glauco Maldonado Martins destaca que a “concessão do direito a meia-entrada para estudantes, professores, idosos e pessoas com deficiência é garantida por leis nas esferas federal, estadual e municipal”. Basta que os beneficiários comprovem essa condição por meio de apresentação de carteiras de identificação expedidas por entidades representativas das categorias às quais forem filiados.

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