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Mulher que bateu em crianças e chamou uma delas de ‘macaco preto’ é condenada em Rondônia

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Euma Mendonça Tourinho, do  2º Juizado da Infância e da Juventude, condenou Mirian Evangelista de Souza Freitas pelos crimes de injúria e vias de fato.

Por bater em duas crianças, Mirian foi punida pelo Juízo com quinze dias de prisão simples; no caso da injúria étnica e racial praticada contra uma delas, a um ano de reclusão.

Entretanto, as punições privativas de liberdade, ou seja, de prisão, foram substituídas por prestações pecuniárias. Resumidamente, para se livrar do cárcere, deverá pagar três salários mínimos, um pelas vias de fato e outros dois pela injúria. Os valores serão  “destinados à entidade pública ou privada com destinação social, a ser escolhida pelo Juízo da Execução”, destacou a magistrada.

“Macaco preto”

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) destacou que Mirian teria dado um tapa em cada uma das vítimas. Em seguida, chamou uma delas de “macaco preto”, constrangendo-a por suas condições étnicas e raciais.

A mulher teria se descontrolado porque, de acordo com informações prestadas por uma das crianças, esta brincava com o filho de Mirian, então com apenas dois anos de idade. O filho da infratora estava no colo da vítima, porém o menino teria jogado o corpo para trás e acabou caindo. Por conta disso, a sentenciada desferiu um tapa na criança e a xingou de “cabeçuda”.

A segunda vítima informou que o filho de Mirian teria prendido o dedo na porta e, ao chegar ao local e avistá-lo chorando, a condenada deu um tabefe em sua nuca e logo adiante o chamou de “macaco preto”.

“O conjunto probatório é firme, onde as provas convergem no caminho apontado pela denúncia, restando cristalino que a denunciada proferiu em conjunto com as agressões, palavras de baixo calão a ponto de ofender a integridade racial e étnica da vítima I.L.T”, entendeu a juíza.

E complementou:

“Desta feita, restando configurado ambos os crimes, sem provas vigorosas de qualquer isenção a denunciada, somente resta a condenação pelos crimes imputados a sua autoria, devidamente descritos na denúncia”, finalizou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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