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PF não vê corrupção por parte de Raupp em um dos inquéritos da Lava Jato

Senador é investigado por tráfico de influência em favor de empreiteira. Em relatório, delegada questiona ‘lobby’ feito pelo peemedebista, mas diz que não encontrou indícios de corrupção.

Em relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF), a delegada Graziela Machado da Costa e Silva, da Polícia Federal, disse não ter colhido elementos suficientes que comprovem crime de corrupção passiva por parte do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) em um dos inquéritos da Operação Lava Jato que o investigam.

Neste inquérito, Raupp é investigado pela suspeita de ter praticado tráfico de influência em favor de uma empreiteira. No relatório, a PF afirma que, embora seja “moral e eticamente questionável o lobby”, não foram colhidos elementos suficientes do crime de corrupção passiva.

O relatório final da PF foi remetido pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a quem cabe decidir se denuncia o senador ou se pede o arquivamento da apuração.

No caso investigado, Raupp foi apontado por suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. O inquérito se baseou na delação premiada do empresário Fernando Soares, o Fernando Baiano.

Em depoimento, Baiano disse que, em 2009, Valdir Raupp fez tráfico de influência para a empreiteira gaúcha Brasília Guaíba obter negócios com a Petrobras em troca de recebimento de doações para campanha eleitoral de 2010 ou 2012.

Baiano relatou encontros que envolveram o executivo da Brasília Guaíba André Loiferman, que também é alvo da investigação.

Para a delegada, a suspeita poderia configurar advocacia administrativa (quando servidor usa o cargo para patrocinar interesse privado), mas o crime já estaria prescrito, ou seja, não poderia mais ser punido em razão do tempo decorrido dos fatos.

“Sendo assim, muito embora pudesse ser moral e eticamente questionável o ‘lobby’ praticado por um Senador da República para a contratação de uma empresa por uma estatal, e até mesmo classificável como crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do Código Penal, já prescrito pela pena em perspectiva, não foram colhidos elementos suficientes no sentido de que a atuação do Senador foi precedida ou sucedida da solicitação de vantagens indevidas, configurando o crime de corrupção passiva”, disse Graziela Costa e Silva.

Segundo ela, não ficou comprovado que André Loiferman, da Brasília Guaíba, ofereceu vantagem ao senador. “Da mesma forma não restou evidenciado que André Loiferman ofereceu ou prometeu recompensa financeira a Valdir Raupp pela sua interferência.”

O relatório afirma ainda que, durante as investigações, “foi possível confirmar a versão” de Fernando Baiano de que houve interferência para contratação da Brasília Guaíba por meio do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Mas o documento destaca que a empresa não foi contratada pela estatal e que não foi identificada nenhuma doação oficial em favor do senador ou diretórios do PMDB em Rondônia ou do PMDB nacional.

Além desse inquérito, Raupp responde a uma ação penal e é alvo de dois inquéritos na Lava Jato. O peemedebista também é investigado em um quarto inquérito, por supostos crimes narrados nas delações da Odebrecht, que foi retirado do âmbito da Lava Jato.

Via G1

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