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SINDSEF conquista reincorporação do Plano Collor/Ex-Sucam

A decisão é a favor do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF/RO, que ingressou, por meio de sua Assessoria Jurídica, com medida judicial nos autos originários do processo 0047500-62.1991.0002 para reverter os efeitos da Força Executória expedido pela AGU.

Assessoria
Publicada em 17 de outubro de 2017 às 08:41

O Juiz da 2° Vara do Trabalho de Porto Velho, José Roberto da Silva decidiu pela devolução do valor da rubrica do Plano Collor (84,32%), bem como, o restabelecimento do pagamento do índice aos servidores da Ex-Sucam, retirado dos contracheques dos servidores beneficiários, no mês de setembro, por efeito da Força Executória expedido pela Advocacia Geral da União – AGU– n° 235/2017.

Na decisão, o juiz estabeleceu o prazo de 48 horas, a contar do dia 13 de outubro, para que o Ministério da Saúde através da Advocacia Geral da União – AGU, bem como da Funasa via Procuradoria-Geral Federal, promovam e comprovem a reincorporação da rubrica aos vencimentos e proventos dos servidores e pensionistas.

A decisão é a favor do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF/RO, que ingressou, por meio de sua Assessoria Jurídica, com medida judicial nos autos originários do processo 0047500-62.1991.0002 para reverter os efeitos da Força Executória expedido pela AGU.

O presidente do SINDSEF/RO, Abson Praxedes, comemorou a notícia. “Consideramos uma vitória, uma atuação exitosa do SINDSEF. Esperamos agora o pronto restabelecimento da rubrica no contra cheque dos servidores, se não nesse mês outubro, mas para o mês de novembro, com pagamento retroativo para os meses de setembro e outubro”, afirmou.

Documentos e Honorários

O presidente do SINDSEF/RO, Abson Praxedes, destaca a importância de todos os servidores listados, mesmo os que não foram afetados de imediato e aqueles que chegaram a ter a rubrica desincorporada, de entregarem com urgência a procuração e contrato assinados, juntamente com os documentos (abaixo especificados) que serão anexados ao processo judicial.

Abson reitera ainda que os honorários são devidos a todos os beneficiários da inicial do processo, conforme a lista, mesmo que não tenham tido a rubrica desincorporada no mês de setembro, pois a Força Executiva da AGU visava de desincorporação de todos os beneficiários. Sendo assim, o presidente enfatiza que a ação ajuizada, além de restabelecer a rubrica desincorporada busca assegurar a sua manutenção no contra cheque dos servidores.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Contra cheque;
  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de óbitos (falecidos) e Contra Cheque do beneficiário de pensão;
  • Ficha Funcional (via SIGAC/SIGESP) – obrigatório apenas para os servidores que residem fora do Estado de Rondônia.
  • BAIXE AQUI A PROCURAÇÃO E CONTRATO

Tais documentos podem ser entregue nas Coordenações Municipais e/ou na Sede Administrativa do sindicato em Porto Velho.

No caso dos filiados que residem fora do Estado de Rondônia, os documentos solicitados devem ser enviados pelos Correios para endereço: Rua Marechal Deodoro, 1789 – Centro, Porto Velho-RO – CEP 76801-098. (Observação: documentos autenticados em cartório).

Assessoria

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