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TCE imputa débito avaliado em mais de R$ 680 mil a ex-prefeito; multa é de R$ 3,4 mil

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) decidiu, à unanimidade, norteado pelo voto do relator Francisco Carvalho da Silva, julgar irregular Tomada de Contas Especial pertinente ao Convênio nº 010/08/FITHA (Processo Administrativo DER/RO nº 01.1411-00060-00/2009).

A responsabilidade recaiu sobre os colos do ex-prefeito de Chupinguaia Reginaldo Ruttmann (foto) e seu secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Odair Vieira Duarte à época, ou seja, no exercício de 2008.

A Tomada de Contas foi instaurada pelo Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER/RO) e encaminhada ao TCE/RO logo em seguida.

Isso porque foram constatadas irregularidades na execução do Convênio nº 010/08/FITHA, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia (Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação-FITHA) e o Executivo Municipal de Chupinguaia, com interveniência do DER/RO, tendo como objeto a recuperação de estradas vicinais, com serviços de limpeza lateral.

A Corte de Contas entendeu que houve “Execução parcial do objeto do Convênio nº 010/08/FITHA, incorrendo na liquidação e pagamento indevidos de despesas na importância de R$206.286,83”, incorrendo, ainda, em descumprimento às leis e normas que regem o convênio.

Destacou, também, que não houve devolução de saldo do Convênio nº 010/2008/FITHA, no valor de R$5.083,92, contrariando a cláusula do Termo Convenial.

Confira as sanções a seguir e, mais abaixo, a íntegra da decisão

A íntegra

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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