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Transposição: como a MP 660 se transformou em inconstitucional

Foram tantas emendas a MP 660 que trata da transposição de servidores de Rondônia, Roraima e Amapá que mesmo sabendo que era inconstitucional transpor servidores da Receita Federal do cargo de Analista para Auditor Fiscal, conseguiram a façanha de aprovar o relatório do deputado Silas Câmara. (emenda 40 e 41).

O tumulto em torno do assunto era tão grande e o calor imenso na minúscula sala lotada por servidores nervosos e parlamentares exaustivamente descontentes com o que chamavam “trem da alegria” que aprovaram de qualquer maneira para “resolver” o assunto no plenário. A discussão ficará a cargo dos 513 deputados. Agora, imagina o leitor em uma época de crise financeira, setor político nervoso com as investigações da operação Lava Jato, se os deputados vão ter paciência de discutir esse assunto?.

Parece coisa arquitetada pelo Demo, afinal a MP 660 era específica para servidores dos três estados citados acima, mas, inventaram de acrescentar os servidores da receita federal. Desde quando um servidor de nível médio pode ascender vertical e horizontalmente para o nível superior se não for por concurso público específico?.

Se continuar assim, a MP 660 poderá ser apelidada de MP 666 a marca da besta, porque somente o incauto acredita que o governo federal quer mesmo aumentar a sua folha de pagamento com mais de 30 mil servidores sem concurso.

OS- Dessa vez não aceito me mandarem para o inferno, porque a bíblia diz: “Fale a verdade, mesmo que ela seja contra ti”.

 

 

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