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TRT condena empresa a pagar R$ 347 mil a ex-funcionário que ficou surdo

Motorista ficou exposto ao ruído durante 22 anos de serviço em Porto Velho. Empresa sabia das condições inadequadas de trabalho, diz TRT.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT/14) condenou uma empresa de transporte coletivo a pagar R$ 347 mil a um motorista que sofreu perda auditiva em Porto Velho. Segundo a decisão divulgada nesta semana, o problema de saúde foi causado em função do ruído ao qual o homem ficava exposto por 9h ao dia, durante 22 anos de trabalho.

A doença ocupacional foi comprovada por laudo médico pericial, que atestou a perda auditiva neurossensorial bilateral induzida por ruído. De acordo com o órgão, a empresa tinha pleno conhecimento das condições inadequadas de trabalho de seus empregados.

No dia da audiência, segundo o TRT/14, a empresa não compareceu e não justificou a ausência, por isso, os fatos relatados pelo ex-motorista foram considerados como verdade.

O juizado arbitrou R$ 100 mil de indenização por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal única no valor de R$ 247 mil. A decisão ainda é passível de recurso.

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