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Viu cavaletes ou faixas de candidatos nas ruas de sua cidade? Denuncie! Agora é proibido.

A reforma eleitoral  veda a utilização de cavaletes, faixas, placas, bonecos e assemelhados em vias públicas a partir destas eleições. Medida visa combater a poluição visual muito comum em época de campanha.
A colocação de deste tipo de propaganda eleitoral também está proibida nos bens de uso comum, como centros comerciais, estádios, cinemas, lojas, clubes, templos e ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada.
Também passou a ser proibida a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors, incluindo os eletrônicos, e adesivos em veículos, que ultrapassem os 50 x 40 cm.
Quem colocar cavaletes em vias públicas será primeiramente notificado para a retirada da propaganda, se a ordem não for cumprida no prazo determinado, o responsável será punido com o pagamento de multa no valor de R$2.000,00 até R$8.000,00.
Como fazer para denunciar
Qualquer cidadão pode denunciar a prática de propaganda irregular diretamente nas zonas eleitorais dos municípios ou na Procuradoria Regional Eleitoral do estado. Para fazer a denúncia o cidadão precisará se identificar e descrever com mais detalhes possíveis a irregularidade, indicando o local, data e hora da ocorrência, se possível com o registro de fotos ou vídeos.
Alternativas
 
Carro com propaganda partidária sendo fiscalizado por agentes do TRE
Carro com propaganda partidária sendo fiscalizado por agentes do TRE

A legislação porém permite a utilização de outdoors e outras formas de publicidade em praça pública, desde que móveis. (ou seja, colocadas a partir das 06;00 h e retiradas até as 22:00h) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Muitos candidatos e eleitores realizam plotagem de adesivos em carros, a prática é permitida, mas o adesivo deve ter o tamanho máximo de 40x50cm. Carros envelopados são estritamente proibidos.
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