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7 anos depois, responsável por atropelamento é condenado a pagar idenização à família da vítima.

Acidente ocorreu na BR-364 em agosto de 2009. Cabe recurso da decisão.
O juiz Osny Claro de Oliveira Júnior, da 3ª Vara Cível de Porto Velho, condenou Madison Neri de Castro a indenizar a família de uma menor de idade morta em acidente de trânsito ocorrido em 2009.

Na ocasião, Castro dirigia o veículo e foi considerado – inclusive na esfera penal – culpado pelo episódio que tirou a vida da jovem e lesionou gravemente outra pessoa. Cabe recurso da decisão.

O condenado terá de desembolsar R$ 4,4 mil pelos danos materiais decorrentes dos gastos com funeral e túmulo; além de R$ 17, 6 mil por danos morais.

“A responsabilidade do requerido [Madison] já foi determinada pela sentença penal condenatória transitada em julgado. Neste ponto, anote-se o que diz o Código Civil: “Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”, destacou o magistrado.

Naquela oportunidade, o Ministério Público (MP/RO) apresentou em sua denúncia os seguintes fatos: no dia 10 de agosto de 2009, por volta das 2h50min, o sentenciado conduzia um veículo Palio placa NDE-9398, com seis passageiros (além dele), pela BR–364, Km 718,6, Zona Rural, próximo à ponte do Igarapé Bate Estaca, sentido Rio Branco/AC.

Em seguida, por motivo não suficientemente esclarecido, perdeu o controle da direção, realizou um brusco desvio direcional à esquerda, adentrou no acostamento, colidiu contra o canal lateral e capotou consecutivamente, praticando homicídio culposo da menor e lesões corporais gravíssimas em outra passageira.

Ainda de acordo com o MP/RO Madison e seus amigos conheceram as vítimas e mais duas mulheres que estavam no veículo no momento do acidente no local denominado “Urubu com Chicória”.

De lá seguiram para o “Balneário 21”.

Após, decidiram retornar para casa, quando Castro, de forma negligente, acomodou todos a bordo do veículo, o que corroborou com o trágico desfecho.

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