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Justiça Eleitoral de Rondônia nega pedido de cassação e mantém mandato do prefeito reeleito de Vilhena

Tribunal rejeita acusações de abuso de poder econômico apresentadas por coligação adversária e confirma validade da eleição de Flori Cordeiro e Aparecido Donadoni em Vilhena

Tribunal rejeita acusações de abuso de poder econômico apresentadas por coligação adversária e confirma validade da eleição de Flori Cordeiro e Aparecido Donadoni em Vilhena

PORTO VELHO (RO) – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou improcedente o pedido de cassação do mandato do prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, e do vice, Aparecido Donadoni, reeleitos nas eleições municipais de 2024. A ação foi movida pela coligação “Unidos por Vilhena” e apontava suposto abuso de poder econômico na campanha.

Entre os argumentos apresentados, a coligação alegou distribuição excessiva de material publicitário, impulsionamento indevido de conteúdo político por terceiros e irregularidades na prestação de contas eleitorais, como ausência de notas fiscais e comunicação fora do prazo.

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Os causídicos do prefeito Flori, os advogados Cristian Sega e Nelson Canedo, explicaram que não se pode confundir irregularidade contábil identificada na prestação de contas com o abuso de poder econômico, pois os requisitos para a configuração de ambos não se confundem. A prestação de contas analisa somente a questão contábil dos recursos movimentados na campanha, enquanto o abuso econômico exige a comprovação da gravidade dos fatos apta a afetar a disputa da eleição, o que não ocorreu na eleição de Vilhena/RO.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação. Ao julgar o processo, o TRE-RO considerou que as acusações não apresentaram provas suficientes de gravidade que justificassem a cassação dos mandatos, como exige a legislação eleitoral.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

decisao-flori-vilhena-20052025
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