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Atos antidemocráticos: PGR envia ao STF alegações finais em ação penal que julga núcleo da desinformação

Documento pede condenação dos sete acusados por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e outros crimes

Documento pede condenação dos sete acusados por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e outros crimes

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (3), as alegações finais na Ação Penal 2694, que julga sete pessoas por atos contra o Estado Democrático de Direito. A ação trata do chamado núcleo quatro, que atuou com a disseminação de informações falsas sobre as urnas eletrônicas, com o uso de estrutura do Estado, que culminaram com os ataques contra os Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

O documento aponta que os acusados agiram em coordenação com o núcleo central da organização criminosa, concentrando a produção e disseminação de notícias falsas contra os mesmos alvos apontados publicamente, com o objetivo de enfraquecer as instituições democráticas perante a população.

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, a denúncia não é baseada em conjecturas, mas na documentação produzida pela próprio grupo. “Não há como negar fatos praticados publicamente, planos apreendidos, diálogos documentados e bens públicos deteriorados”, explica.

Ele destaca o uso da estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de forma ilegal para produzir e disseminar notícias falsas sobre o processo eleitoral, ministros do Supremo Tribunal Federal e a empresa fabricante das urnas eletrônicas. “À míngua de irregularidade real que pudesse abalar a estabilidade social, o uso indevido da estrutura do Estado foi essencial para a manipulação e distorção de informações sensíveis contra o sistema eletrônico de votação e as autoridades em exercício nos poderes estabelecidos”.

Crimes – A Ação Penal 2694 julga o chamado núcleo da desinformação dos atos antidemocráticos, que teria usado estrutura da Abin para a criação e disseminação de notícias falsas com o objetivo de causar ruptura institucional. Com a comprovação da participação das pessoas nas ações, o procurador-geral reforçou que sejam condenados pelos seguintes crimes:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Além da condenação dos denunciados Ailton Gonçalves Moraes Barros, Angelo Martins Denicoli, Carlos César Moretzsohn Rocha, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques Almeida, Marcelo Araújo Bormevet e Reginaldo Vieira de Abreu pelos crimes, o PGR pede que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.

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