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SINDSEF-RO em Brasília: Avanços Decisivos para os Servidores Federais de Rondônia; foram discutidas as suspensões de novas portarias

Também participaram das discussões o Secretário-Geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo, e a Dra. Vera Rodrigues, assessora do senador Chico Rodrigues

Também participaram das discussões o Secretário-Geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo, e a Dra. Vera Rodrigues, assessora do senador Chico Rodrigues

Uma comitiva de peso esteve reunida no Ministério da Gestão e Inovação em Brasília para tratar de temas cruciais para a categoria dos servidores federais. O encontro contou com a presença da Deputada Federal Silvia Cristina, do presidente do Sindsef-RO, Almir José, do secretário-geral Professor Mário Jorge, além do advogado do SINDSEF, Dr. Elton Assis. Também participaram das discussões o Secretário-Geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo, e a Dra. Vera Rodrigues, assessora do senador Chico Rodrigues.

​Pautas em Destaque:

​Transposição: Foram discutidas as suspensões de novas portarias de reenquadramento dos níveis auxiliar para o intermediário (NA/NI) e a expectativa de novos enquadramentos.

Segundo os representantes do MGI a suspensão se deu em razão de uma auditoria da Controladoria Geral da União-CGU, no entanto foi estabelecida uma previsão otimista de que o relatório da CGU seja liberado em breve, permitindo a continuidade das edições de novas portarias. Quanto a implementação em folha daqueles que já foram enquadrados, foi estimado que ocorra nos meses de fevereiro e março do corrente ano.

​Dedicação Exclusiva: O enquadramento da dedicação exclusiva para os professores também foi pauta central, com a promessa de uma decisão em até 30 dias após a apresentação do relatório do Ministério da Gestão e Inovação.

Os representantes do SINDSEF reiteraram os fundamentos da Nota Técnica elaborada pela assessoria jurídica do sindicato, atestando a legalidade e o direito inconteste dos professores em ter assegurado em seus proventos os efeitos financeiros da dedicação exclusiva, independentemente, de receber referida retribuição por no mínimo cinco anos.

 

Via Sindsef

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