Fazenda Norbrasil: como a omissão do INCRA transformou conflito agrário em guerra
Cinco decisões judiciais, dois policiais mortos, um gerente assassinado e uma autarquia federal que demorou três anos para entregar um laudo. O custo da inércia estatal em Rondônia
Cinco decisões judiciais, dois policiais mortos, um gerente assassinado e uma autarquia federal que demorou três anos para entregar um laudo. O custo da inércia estatal em Rondônia
A Fazenda Norbrasil existe juridicamente há mais de um século. A ação que tenta garantir sua posse tramita na Justiça de Rondônia desde agosto de 2020. E o conflito que paira sobre ela produz mortes desde outubro daquele mesmo ano. Mas o dado mais revelador desta história não está nos autos da 2ª Unidade de Conflitos Agrários do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) — está no que falta neles: seis anos de tramitação, decisões judiciais sucessivamente descumpridas, e um organismo federal, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que passou três anos analisando uma cadeia dominial sem chegar a nenhuma conclusão, para só então pedir ao juiz que suspendesse tudo.
O resultado chegou em 1º de junho de 2026. O juiz Aureo Virgilio Queiroz, da 2ª Unidade de Conflitos Agrários de Porto Velho, deferiu o pedido de reconsideração e determinou a suspensão da ordem de reintegração de posse — fundamentando-se, exatamente, no procedimento administrativo do INCRA ainda em andamento. Três anos de análise inconclusa viraram argumento para paralisar a Justiça.
O processo que originou o conflito (nº 7030469-20.2020.8.22.0001) começou com uma liminar deferida em 9 de outubro de 2020 pelo então juiz da 7ª Vara Cível de Porto Velho, Ilisir Bueno Rodrigues. A decisão determinou a completa desocupação de dois imóveis rurais — as Fazendas Norbrasil e Arco-Íris, registrados nas matrículas 2.835 e 4.477 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho — em favor da empresa requerente, Leme Empreendimentos e Participações Ltda.
O mandado foi cumprido pacificamente no dia 10 de outubro de 2020. Menos de um ano depois, os ocupantes haviam retornado.
“A reintegração de posse no imóvel já foi realizada, sendo evidente que os requeridos estão descumprindo a ordem judicial.” — Despacho do juiz Ilisir Bueno Rodrigues, 14 de outubro de 2021.
Em 20 de outubro de 2021, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação Constitucional nº 50.084/RO e suspendeu a execução da reintegração. A fundamentação invocou a necessidade de observância das diretrizes da ADPF nº 828, que exige cautelas especiais em despejos coletivos envolvendo população vulnerável.
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O processo migrou de vara em vara. Em dezembro de 2022, diante da invasão e destruição da sede das fazendas — com queima de veículos, motocicletas, tratores, curral e casas de empregados —, o juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 1ª Unidade de Conflitos Agrários, concedeu nova liminar inibitória, fixando multa de R$ 5.000,00 por dia, por cada requerido identificado, em caso de descumprimento.
Em julho de 2023, o juiz Fabiano Pegoraro Franco, da 2ª Unidade de Conflitos Agrários, manteve a liminar e encaminhou os autos à Comissão de Conflitos Agrários do TJRO. A Comissão realizou visita técnica em outubro de 2023, registrou no relatório que os ocupantes se recusaram a indicar representantes para a mediação — o que ficou “subentendido como desinteresse” —, e o próprio juiz Franco deu a fase como cumprida, determinando que a Polícia Militar elaborasse um Estudo de Situação com apoio de oficial de justiça.
Em 2 de janeiro de 2025, o juiz Aureo Virgilio Queiroz formalizou o que já era evidente: a operação exigia escala. Com base em certidão do oficial de justiça e em reunião com o Tenente-Coronel Pontes, comandante do 9º BPM, determinou a expedição do mandado para seis oficiais de justiça simultaneamente, com previsão de dois dias e meio a três dias de operação, pernoite, apoio aéreo e grande efetivo policial. O mesmo despacho cobrou da Polícia Militar uma resposta até 28 de fevereiro de 2025 sobre a estratégia de cumprimento. A PM não respondeu no prazo. Em março de 2025, o juiz cobrou novamente, agora com prazo até 30 de abril de 2025.
Foi então que o INCRA entrou em cena.
A intervenção do INCRA: três anos para não concluir nada
Em 2023, a própria empresa Leme Empreendimentos havia solicitado ao INCRA a instauração de procedimento administrativo para análise da cadeia dominial das fazendas, com vistas à eventual destinação ao Programa Nacional de Reforma Agrária. O INCRA abriu o processo de número 54000.080506/2023-18.
O procedimento permaneceu aberto por aproximadamente três anos sem conclusão. Nenhum decreto expropriatório. Nenhum laudo de vistoria conclusivo. Nenhum ato administrativo capaz de resolver o conflito em qualquer direção.
Em 29 de julho de 2025, quando a fase executiva judicial havia alcançado seu estágio mais avançado — com seis oficiais de justiça designados e estratégia policial em elaboração —, o INCRA protocolou petição requerendo seu ingresso no processo como amicus curiae e solicitando a suspensão da medida de reintegração de posse.
O juiz Aureo Virgilio Queiroz deferiu o pedido. A decisão de 1º de junho de 2026* fundamentou-se no fato superveniente do procedimento administrativo em andamento, no interesse institucional na possível destinação à reforma agrária e na necessidade de cautela para evitar dano irreparável aos ocupantes ou à política pública.
O INCRA entrou na disputa judicial exatamente no momento em que a reintegração estava mais próxima de ser cumprida — após três anos de análise sem entrega de resultado. O timing institucional não foi coincidência; foi o padrão.
O Memorial produzido pelos requerentes no processo é direto na avaliação: “A atuação institucional do INCRA produziu, na prática, a manutenção do impasse, sem oferecer solução concreta para proprietários ou ocupantes, contribuindo para a perpetuação do conflito e expondo as partes envolvidas a riscos sucessivos.”
Destruição da sede da fazenda
O custo humano de seis anos de impasse
O conflito na Fazenda Norbrasil não é abstrato. Ele tem nomes e datas precisas.
Em 3 de outubro de 2020 — dias antes de a primeira liminar ser deferida —, o Tenente José Figueiredo Sobrinho, da Polícia Militar de Rondônia, foi emboscado e morto nas proximidades da fazenda enquanto realizava atividade de lazer com amigos. No dia seguinte, durante operação de busca pelos responsáveis, o Sargento Márcio Rodrigues da Silva também foi morto, e três policiais ficaram feridos. As mortes foram tão impactantes que o próprio juiz Ilisir Bueno Rodrigues as mencionou explicitamente na decisão que deferiu a liminar, justificando a impossibilidade de audiência prévia: “a situação no local do litígio tomou proporções que exigem a adoção de procedimento diferente, para não colocar vidas em perigo”.
Em agosto de 2022, Secimo Mineiro dos Santos, prestador de serviços da fazenda, foi emboscado com dois funcionários e assassinado com mais de 30 tiros.
Em setembro de 2025, a Polícia Militar de Rondônia encontrou cápsulas de calibres .762, .556, .357, .30 e .12 espalhadas em um raio de 100 metros na sede da fazenda após novo ataque, com o Batalhão de Choque e helicóptero deslocados para a área.
Em 26 de novembro de 2025, o sobrinho de um dos proprietário Leme Empreendimentos, sobreviveu a uma emboscada com mais de 100 tiros de fuzil 7,62 contra sua caminhonete blindada. O projétil roçou seu pé e ele se escondeu na mata por toda a noite até ser resgatado pela polícia.
Em 14 de abril de 2026, um policial civil aposentado foi morto em novo ataque à sede da propriedade, com quatro trabalhadores desaparecidos após fugirem para a mata.
O saldo, de acordo com os dados levantados pelos proprietários e registrado em fontes locais, aponta para mais de 40 mortes vinculadas ao conflito agrário na região desde 2020.
Conflitos constantes na região e INCRA segue inerte, assim como a União
O que é a LCP e o que ela tem a ver com isso
A Liga dos Camponeses Pobres (LCP) é a única organização de trabalhadores rurais sem terra com atuação sistemática em Rondônia. O acampamento Tiago Campim dos Santos, localizado na área em disputa, abriga aproximadamente 600 a 700 famílias, segundo o Memorial do processo. A LCP nega a autoria dos ataques mais graves, atribuindo-os a grupos armados vinculados a outros interesses na disputa pela terra.
Há uma camada adicional neste conflito que os documentos judiciais não resolvem: a cadeia dominial da fazenda é ela própria disputada. A Justiça Estadual, reconheceu o direito possessório da empresa em pelo menos cinco decisões judiciais diferentes.
Esta tensão — entre um direito possessório judicialmente reconhecido e uma cadeia dominial federalmente contestada — é precisamente onde o INCRA deveria ter agido. E não agiu, exceto para paralisar o processo quando a execução já estava na reta final.
A inércia da União como política de gestão do conflito
O Ministério Público Federal já alertou explicitamente que “o estado de Rondônia é notório por vários conflitos agrários e mortes no campo” e que “os órgãos públicos ligados à temática de reforma agrária e regularização fundiária não podem se omitir no exercício de suas atribuições constitucionais”. O alerta foi feito em novembro de 2025, em recomendação sobre outra fazenda em situação similar.
No caso da Norbrasil, o padrão é idêntico ao identificado pelo MPF: apesar de petições reiteradas do proprietário ao INCRA para desapropriação ou mediação, não há avanços na regularização fundiária, deixando o dono sem opções para retomar a produção ou acessar a terra.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) levou o caso ao plenário do Senado. Em pronunciamento em novembro de 2022, ele afirmou que “cabe a este Parlamento resguardar o direito legítimo de quem está sobre a propriedade e não permitir que o Brasil vire um território de foras da lei”. A denúncia política não produziu ação executiva federal.
O que o caso Norbrasil revela, com precisão cirúrgica, é um mecanismo de gestão de conflito por omissão: a União não desapropria, não assenteia, não resolve a cadeia dominial, não cumpre a ordem judicial — e quando o Judiciário estadual finalmente está em condições de executar a decisão, o INCRA pede suspensão alegando que está estudando o assunto. O impasse se auto-reproduz.
A Juíza Federal da 1ª Região chegou a formular a questão de forma exemplar, em processo análogo: a “indefinição administrativa sobre a natureza do bem impede o avanço de políticas públicas de reforma agrária e prejudica a resolução definitiva do processo judicial de reintegração de posse”. Mas a decisão que importa em Rondônia não veio de Brasília — ficou à espera de um laudo que o INCRA não terminou.
O que fica depois da suspensão de junho de 2026
A decisão do juiz Aureo Virgilio Queiroz de suspender a reintegração não resolveu o conflito. Ela o congelou, mais uma vez.
Para os ocupantes, a suspensão significa manutenção da posse de fato, mas sem certeza jurídica — o risco de novas operações de despejo permanece latente. Para o proprietário, significa a continuação da perda patrimonial e do risco de vida. Para os trabalhadores da fazenda, o afastamento compulsório do emprego. Para a Polícia Militar de Rondônia, a manutenção de uma área de tensão permanente. Para os moradores do distrito de Nova Mutum Paraná, a convivência cotidiana com um conflito que já matou policiais e civis.
O procedimento do INCRA (nº 54000.080506/2023-18) segue aberto. Nenhum decreto expropriatório foi editado. Nenhum assentamento foi criado. Nenhuma família foi regularizada. O que existe é um laudo que não chegou, uma análise de cadeia dominial que não terminou e um procedimento administrativo que cumpre, com perfeição burocrática, a função de existir sem resolver.
O Judiciário estadual fez o que lhe cabia: reconheceu o direito, deferiu liminar, manteve a ordem por seis anos, planejou operação com seis oficiais de justiça e apoio aéreo. O STF interveio para garantir que vulnerabilidades fossem consideradas — o que é razoável. O INCRA, que deveria resolver o nó fundiário de vez, passou três anos analisando e chegou apenas para pedir pausa.
Se a omissão federal é política ou incompetência, o processo não responde. Mas o resultado é o mesmo: em Rondônia, a terra ainda pertence a quem consegue manter o impasse por mais tempo.
Matéria original e autoria:
Painel Político
