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TSE proíbe propaganda carros de aplicativo e multa candidato

Corte considera veículos de transporte por aplicativo como bens de acesso público. Entrega por moto segue permitida, mas cinemas e escolas também estão vetados

Corte considera veículos de transporte por aplicativo como bens de acesso público. Entrega por moto segue permitida, mas cinemas e escolas também estão vetados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de carros de transporte por aplicativo para propaganda eleitoral. A decisão, publicada no sábado (1º), multa candidatos que utilizarem adesivos nesses veículos, equiparando-os a bens de acesso público e fechando uma brecha que vinha sendo explorada nas ruas.

A equiparação aos veículos de transporte coletivo

No mérito do processo, os ministros mantiveram uma decisão que impôs multa de R$ 2 mil a um candidato que colou adesivos com seu nome e número de urna em um carro de aplicativo em Caruaru, no estado de Pernambuco.

A Justiça Eleitoral entendeu que, embora o veículo seja de propriedade particular, ele assume a condição de bem público ao ser utilizado para o transporte de passageiros. Com isso, os carros de aplicativo se juntam a táxis, ônibus e vans de uso coletivo, que já eram vetados para esse tipo de propaganda.

“O TSE equiparou os carros de aplicativo a táxis e ônibus, entendendo que, ao transportar passageiros, o veículo assume a condição de bem de acesso público.”

A exceção das motos e a natureza da propriedade

A decisão do TSE sobre veículos de transporte por aplicativo vale estritamente para fins eleitorais. Isso significa que, para todos os outros efeitos civis e tributários, os carros continuam sendo considerados propriedade particular.

Há, no entanto, uma exceção clara na regra: as motocicletas de entrega. A campanha eleitoral nesses veículos é permitida, uma vez que não há passageiro no banco traseiro que fique exposto de forma passiva e involuntária à propaganda.

Os outros locais vetados para a propaganda

Além dos veículos de transporte de passageiros, a legislação e o entendimento da Corte mantêm o veto à fixação de propaganda eleitoral em locais de grande circulação e uso coletivo.

Cinemas, lojas, igrejas e escolas continuam sendo ambientes expressamente proibidos para a colagem de cartazes, faixas ou adesivos de candidatos. A lógica é a mesma: proteger o cidadão em espaços onde ele está para consumir um serviço, exercer sua fé ou buscar educação, e não para ser alvo de marketing político.

O ajuste de rota das campanhas eleitorais

A proibição elimina uma ferramenta que vinha se tornando popular por seu baixo custo e alta capilaridade urbana. Para as campanhas, o desafio agora é realocar os recursos que seriam gastos com adesivos e parcerias com motoristas.

A pergunta que resta não é sobre a legalidade da medida, que é clara, mas sobre a criatividade das campanhas. Com as ruas e os carros de aplicativo vetados, até que ponto o marketing político migrará definitivamente para o ambiente digital, ou buscará novas brechas físicas ainda não regulamentadas pela Justiça Eleitoral?

 

Painel Político

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