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TRT-14 chama AGU de “procrastinatória” e mantém multa em execução do Sintero

Sentença da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho rejeita embargos da AGU e acusa a União de resistir injustificadamente ao cumprimento de ordens judiciais em exec

A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), rejeitou integralmente, em sentença assinada em 19 de agosto de 2026, os na execução movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero). A decisão, assinada pela juíza titular Soneane Raquel Dias Loura Simioli, foi além do mero indeferimento: aplicou uma dura bronca na Advocacia-Geral da União, classificando a atuação do ente público como “conduta recalcitrante”, “procrastinatória” e configuradora de “ato atentatório à dignidade da justiça”.

A multa aplicada — 10% sobre o valor total da execução — foi mantida na íntegra. A execução em questão envolve mais de 1.860 substituídos originários e demandará a expedição de cerca de 6 mil requisições de pagamento (precatórios), segundo a própria União reconheceu nos autos.

A cronologia do descumprimento

A sentença detalha um padrão de conduta da União que, segundo a magistrada, vem se repetindo desde 26 de junho de 2025. A cronologia descrita nos autos revela:

– A União apresentou voluntariamente sua própria planilha de cálculos em sede de impugnação, assumindo protagonismo na definição dos valores;
– Foi instada sucessivamente a retificar os cálculos, excluir beneficiários indevidos, incluir verbas honorárias e manifestar-se sobre divergências apontadas pelo Sintero;
– Em 21 de julho de 2026, apresentou nova conta que, segundo o juízo, não atendeu às determinações judiciais;
– Em 30 de julho de 2026, a juíza rejeitou os cálculos e fixou multa de 10% caso a União não apresentasse nova planilha em prazo derradeiro;
– A União opôs Embargos de Declaração em 14 de agosto de 2026, alegando omissões, contradições e obscuridades.

Todos os embargos foram rejeitados. A juíza classificou o recurso como “tentativa de rediscutir o mérito da decisão” — o que escapa aos contornos legais dos embargos declaratórios.

A bronca ponto a ponto

Sobre inversão do ônus da liquidação:

A União alegou que o juízo teria invertido o ônus processual ao determinar a retificação dos cálculos. A juíza rebateu com firmeza: “a responsabilidade de apresentar os cálculos de forma adequada recai sobre quem os apresenta”. Para a magistrada, ao assumir o protagonismo na definição dos valores ao impugnar a conta do Sintero, a União trouxe para si o dever de apresentar cálculos corretos.

“Não se justifica, a inovada alegação, neste momento processual, de inversão de ônus quando a executada já havia assumido o protagonismo na definição dos valores”, escreveu a juíza.

Sobre o pedido de desmembramento do litisconsórcio:

A União requereu, na reta final da execução, o desmembramento do feito em processos fracionados por grupos reduzidos de substituídos. A juíza negou por “inequívoca e manifesta intempestividade”, apontando que a União interveio em diversas ocasiões ao longo da marcha processual sem jamais suscitar a matéria — vindo a fazê-lo apenas na fase atual, de ajuste de cálculos.

A sentença foi dura ao classificar a manobra: “Admitir o fracionamento do feito neste momento viola frontalmente os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da segurança jurídica e da razoável duração do processo, além de ensejar tumulto processual e postergação injustificada do cumprimento da prestação jurisdicional em detrimento dos exequentes.”

Sobre a multa de 10%:

A magistrada sustentou que a penalidade “não decorre de mera discordância de critérios de cálculo, mas, sim, de um padrão de descumprimento de ordens judiciais e de conduta que denotam conduta procrastinatória”. A sentença lista as falhas concretas:

– Não exclusão de beneficiários indevidos;
– Omissão de verbas honorárias;
– Falha na abordagem das divergências apontadas pelo Sintero;
– Não atendimento às determinações sobre correta identificação dos beneficiários originários.

“Portanto, não há falar em confisco, mas em sanção adequada ao descaso processual demonstrado”, registrou a juíza.

Sobre a remessa à Contadoria Judicial:

A União também pediu que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial. A juíza rejeitou apontando que a própria União dispõe de setor técnico especializado — a AGU, que inclusive elaborou o Parecer Técnico nº 00052/2026 — e que a remessa “serviria apenas como mais um fator de retardamento da execução, o que contraria o dever de cooperação”.

O efeito suspensivo negado e o prazo correndo

A União requereu ainda a concessão de efeito suspensivo aos embargos. A juíza indeferiu, deixando claro que os embargos de declaração têm, em regra, apenas efeito interruptivo do prazo para outros recursos — e não suspendem determinações judiciais já em curso.

“O prazo derradeiro de 20 (vinte) dias assinalado na decisão embargada fluiu regularmente a contar da sua intimação original, sem qualquer solução de continuidade”, determinou a magistrada.

Na prática, isso significa que a União estava obrigada a apresentar os cálculos retificados mesmo enquanto os embargos eram analisados — e o descumprimento desse prazo é o que ativa a multa de 10%.

O impacto financeiro

A multa de 10% sobre o valor da execução tem potencial para atingir valores expressivos. Considerando que a execução envolverá a expedição de cerca de 6 mil precatórios — cada um com valores que podem variar de dezenas a centenas de milhares de reais —, a sanção pode somar dezenas de milhões de reais aos cofres públicos.

A jurisprudência do próprio TRT-14, segundo a juíza, tem chancelado a aplicação de multas em situações análogas quando há resistência injustificada ao cumprimento de ordens judiciais.

O precedente: tensão crescente entre juízes e AGU

A sentença do TRT-14 não é um caso isolado. Nos últimos anos, juízes de diversas regiões do país têm sido cada vez mais rigorosos com o que classificam como táticas protelatórias da AGU em execuções contra a União — especialmente em casos que envolvem precatórios de grande monta e milhares de beneficiários.

O padrão é recorrente: a União apresenta cálculos contestados, pede prorrogação de prazos, suscita questões já decididas, requer remessa à Contadoria e, quando sancionada, opõe embargos declaratórios na tentativa de reverter a penalidade. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho sinaliza que esse roteiro está perdendo eficácia.

O que o Sintero espera agora

Para o sindicato, a decisão é uma vitória processual importante. A manutenção da multa e a rejeição de todas as teses da União abrem caminho para a expedição dos precatórios — que beneficiarão mais de 1.860 profissionais da educação em Rondônia, muitos deles com décadas de espera pelo cumprimento da sentença.

O próximo passo processual é a análise dos cálculos que a União deverá apresentar dentro do prazo de 20 dias (agora já em curso). Se os cálculos forem novamente rejeitados, a multa de 10% será efetivamente executada, e o juízo poderá determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração final dos valores.

O que a União pode fazer

A União ainda tem duas vias recursais disponíveis:

1. Recurso Ordinário ao TRT-14, para rediscutir o mérito da decisão;
2. Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em caso de violação a lei federal ou divergência jurisprudencial.

Mas a sentença foi clara ao afastar qualquer efeito suspensivo automático. Até que um tribunal superior se manifeste — o que pode levar meses ou anos —, a execução segue seu curso e a multa permanece devida caso a União não cumpra as determinações judiciais.

A grande questão que fica

A sentença da juíza Soneane Raquel coloca em evidência uma pergunta que vai além do caso concreto: até que ponto a União pode utilizar de instrumentos recursais e manobras processuais para retardar o cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado?

Para os 1.860 profissionais da educação representados pelo Sintero, a resposta tem consequências materiais diretas — cada dia de atraso é um dia a menos de dignidade financeira para quem dedicou a carreira ao serviço público. Para o sistema de justiça, a sentença é um recado: a tolerância com o descaso processual está diminuindo.

A bronca judicial na AGU pode ter sido dura. Mas, para quem espera há décadas por um precatório, foi tarde.

Autor: | Fonte: painelpolitico.com

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