Dino considera nulas indicações de emendas por dirigentes de partidos
Em decisão, Flávio Dino conclui que a indicação de emendas parlamentares foge do escopo de presidentes de partido
Em decisão, Flávio Dino conclui que a indicação de emendas parlamentares foge do escopo de presidentes de partido
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, neste domingo (23/8), que deve ser considerada nula a indicação de emendas por presidentes de partidos ou ex-parlamentares. O magistrado solicitou ainda que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deem ciência aos órgãos envolvidos no processamento dos repasses sobre a decisão.
No ofício, Dino estabelece que tanto a Câmara quanto o Senado Federal devem considerar pela “nulidade absoluta” qualquer “ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, a titularidade ou o poder de indicação sobre emenda parlamentar”.
A decisão é baseada em esclarecimentos prestados pelas próprias legendas, que informaram à Corte que seus dirigentes não têm competência para definir, gerir, distribuir ou operacionalizar emendas parlamentares.
Matéria original e autoria:
Metrópoles
