SEBRAE Rondônia condenado a R$ 720 mil por ambiente hostil e doença ocupacional
Sentença de agosto reconhece nexo causal entre trabalho e adoecimento psíquico, dispensa ilícita e omissão da entidade, somando-se a TAC com MPT e outras condenações.
A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou o SEBRAE Rondônia a pagar mais de R$ 720 mil ao ex-diretor Eduardo Fumyari Telles Valente, reconhecendo ambiente de trabalho hostil, omissão institucional, nexo causal entre as atividades laborais e o adoecimento psíquico do servidor, além da ilicitude da dispensa realizada quando ele estava inapto. Proferida em 20 de agosto de 2026 pelo juiz Celso Antônio Botão Carvalho Júnior, a sentença (processo nº 0000029-27.2026.5.14.0001) eleva a crise do SEBRAE/RO — marcada por denúncias de assédio, destituição coletiva da diretoria e um TAC com o Ministério Público do Trabalho — a um patamar jurídico que já não pode ser reduzido a disputa de versões.
A sentença de R$ 720 mil: o que a Justiça reconheceu
O dispositivo da sentença, proferida em 20 de agosto de 2026, é contundente. O juiz Celso Antônio Botão Carvalho Júnior julgou parcialmente procedentes os pedidos de Eduardo Fumyari Telles Valente e condenou o SEBRAE/RO a:
– Indenização substitutiva da estabilidade acidentária por 12 meses, com base no salário mensal de R$ 32.634,40, acrescida de 13º salário proporcional, férias com 1/3 constitucional e depósitos do FGTS;
– Ressarcimento de despesas com psicoterapia e acompanhamento psiquiátrico, limitadas a R$ 11.020,00;
– Indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00;
– Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor a apurar em liquidação;
– Honorários periciais de R$ 2.000,00;
– Custas processuais de R$ 14.123,38.
O valor total da condenação, incluídos os acessórios, chega a aproximadamente R$ 720.292,37.
Mas o mais grave não é a cifra. É o reconhecimento, no mérito, de que a instituição “conhecia os conflitos e as denúncias e não demonstrou providências suficientes e oportunas para impedir a continuidade das condutas”. A sentença declarou a natureza ocupacional da patologia psíquica, estabeleceu nexo causal direto entre o trabalho e o adoecimento, e considerou ilícita a dispensa promovida quando o trabalhador se encontrava psiquicamente inapto.
“A sentença reconheceu ambiente de trabalho hostil e a omissão institucional da reclamada.”
— Trecho da decisão judicial de primeiro grau, ainda sujeita a recurso.
Do preposto às testemunhas: como a prova desenhou o ambiente hostil
O processo reuniu documentos, laudo psiquiátrico, depoimento do preposto do SEBRAE/RO e testemunhas. O preposto confirmou que o então diretor-superintendente Clébio Billiany de Mattos havia sido afastado preventivamente por 60 dias para apuração de denúncias de assédio moral e sexual, e que as pessoas indicadas foram ouvidas e confirmaram a existência de condutas. Também reconheceu que Eduardo denunciou o conselheiro Cícero Alves Noronha Filho e que existiam outras denúncias contra o mesmo conselheiro.
A prova oral descreveu elevação de voz, ameaças, gestos intimidatórios, retirada de atribuições e falsas acusações de improbidade. Também confirmou denúncias perante o MPT. Foi nesse contexto que a Justiça reconheceu que o ambiente havia ultrapassado conflitos pontuais e se tornado sistemicamente hostil.
A “cortina de fumaça”: destituição coletiva e arquivamento de investigações
A história passa por Clébio Billiany de Mattos, então diretor-superintendente, alvo de denúncias de assédio moral, sexual e organizacional. Em 3 de outubro de 2024, o Conselho aprovou seu afastamento preventivo por 60 dias, com dez votos favoráveis, três contrários e duas abstenções. Onze dias depois, porém, o mesmo Conselho decidiu destituir, de uma só vez, toda a diretoria executiva — incluindo Eduardo, que não estava sob investigação.
A hipótese de que a destituição coletiva funcionou como cortina de fumaça se apoia no efeito confessado em juízo: as investigações perderam objeto e foram arquivadas porque, com os investigados fora dos cargos, já não haveria penalidade aplicável. O resultado foi o esvaziamento das apurações. Clébio deixou o SEBRAE e, em 30 de dezembro de 2024, assumiu a presidência da Junta Comercial do Estado de Rondônia.
“As investigações perderam objeto e foram arquivadas. Isso prova um acordo para proteger Clébio, e obriga o Conselho a explicar por que escolheu uma solução que dissolveu responsabilidades.”
— Análise do conjunto probatório.
As condenações anteriores e o TAC com o MPT
A nova sentença não surgiu em terreno vazio. Em 17 de março de 2026, a 1ª Turma do TRT da 14ª Região julgou recurso na Ação Civil Pública nº 0000664-24.2025.5.14.0007, proposta pelo MPT. A decisão, unânime sob relatoria do desembargador Shikou Sadahiro, fixou indenização de R$ 8.000,00 por dano moral coletivo pela omissão na emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) relacionada a Burnout, e manteve multa coercitiva de R$ 5.000,00 para cada eventual descumprimento.
Em 2025, o SEBRAE/RO firmou o Termo de Ajuste de Conduta nº 66/2025 com o MPT, vinculado ao Inquérito Civil nº IC000593.2024.14.000/0, comprometendo-se com prevenção de violência psicológica e assédio, canais sigilosos, apuração de denúncias e capacitação de conselheiros e empregados. Um TAC não é condenação criminal, mas também não é peça de relações públicas: é instrumento formal para adequar condutas e permitir cobrança em caso de descumprimento.
Cícero Noronha, sete denúncias e dois boletins de ocorrência
Outro eixo da crise envolve Cícero Alves Noronha Filho, então integrante do Conselho Deliberativo Estadual. Reportagens atribuíram ao conselheiro ao menos sete denúncias formais por assédio, humilhação e intimidação. Também registraram dois boletins de ocorrência: o B.O. nº 28222/2023, de 28 de fevereiro de 2023, e o B.O. nº 00098078/2025, documentando episódio ocorrido em 27 de maio de 2025, durante a Rondônia Rural Show, em Ji-Paraná.
A existência de boletim não equivale a condenação e uma denúncia não é prova automática de culpa. Mas sete representações, dois registros policiais e depoimentos judiciais constituem material que uma governança responsável não pode tratar como ruído. No processo de Eduardo, o preposto confirmou que havia reclamação contra o conselheiro e outras denúncias. Uma testemunha afirmou que Noronha fazia falsas acusações de improbidade e adotava condutas intimidatórias.
Gestão Darci Cerutti e a crise que chega ao Sebrae Nacional
Darci Agostinho Cerutti presidiu o Conselho Deliberativo Estadual nos episódios centrais. Sob sua gestão, o órgão conheceu denúncias, recebeu recomendação de afastamento, votou a medida cautelar, promoveu destituição coletiva, viu apurações serem arquivadas, acompanhou o surgimento de novas denúncias, firmou TAC com o MPT e agora assiste a decisões judiciais reconhecerem falhas concretas da instituição.
A crise já ultrapassou os limites de Rondônia. Em julho de 2026, José Zeferino Pedrozo, presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae, cancelou de última hora uma visita que faria a Rondônia. O Inova Amazônia Summit, inicialmente previsto para o estado, foi transferido para o Acre em razão do desgaste acumulado. A mudança é especialmente grave porque os investimentos para a realização do evento seriam destinados pelo Sebrae Nacional — recursos que o estado perdeu.
“Estamos realizando a segunda edição do Diálogos de Governança do Sebrae em Rondônia… É por meio dessa troca de conhecimentos que fortalecemos nossas ações.”
— Darci Cerutti, presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE/RO, em evento de 30 de julho de 2026.
Histórico
O SEBRAE é uma entidade privada de interesse público, mantida por contribuição compulsória dos empregadores. Sua missão é orientar empresas sobre liderança, gestão e sustentabilidade. A contradição entre essa missão e a realidade interna do SEBRAE/RO é o elemento que torna a crise particularmente grave: uma instituição que ensina governança aos outros precisa demonstrar que consegue aplicá-la dentro de suas próprias paredes.
O caso também expõe um padrão recorrente em instituições públicas e paraestatais no Brasil: a dificuldade de apurar denúncias internas de assédio quando os acusados ocupam cargos de poder. Quando a alta direção normaliza ameaças ou quando a governança demora a reagir, o dano se multiplica — atinge a vítima, os colegas que assistem em silêncio, o orçamento, a reputação e a legitimidade de quem deveria proteger a casa.
A experiência do SEBRAE/RO ressoa com outras crises de governança no setor público e paraestatal brasileiro recente — do BRB à Apex Partners, do Banco Master às gestões municipais sob investigação. O que une esses casos é a combinação de três elementos: concentração de poder em poucas mãos, ausência de mecanismos efetivos de controle interno e a cultura de que, se ninguém for punido, o problema não existe.
A sentença de agosto de 2026 não é apenas uma condenação trabalhista. É um documento de governança que prova, com o selo da Justiça, que o SEBRAE Rondônia sabia dos problemas e não agiu. O Conselho Deliberativo, presidido por Darci Cerutti, pode argumentar que a responsabilidade pecuniária recai sobre a pessoa jurídica, mas não pode escapar da responsabilidade política: quem tinha o dever de cuidar não cuidou.
R$ 720 mil é o valor da condenação. Mas a planilha não mede tudo: não mede noites sem dormir, tratamentos, medo de retaliação, perda de confiança, equipes divididas e carreiras interrompidas. Quando a alta direção normaliza ameaças, humilhações ou perseguições — ou quando a governança demora a reagir — o dano se multiplica.
A pergunta que fica é se o Sebrae Nacional — que já cancelou visitas, transferiu eventos e viu o nome da instituição ser associado a denúncias criminais — vai limitar-se a observar de longe, ou se vai intervir na governança de uma unidade que, ao invés de ensinar gestão aos pequenos negócios, está dando aulas de como não administrar uma crise. A conta chegou. E ela não recai apenas sobre a instituição. Recai sobre todo o estado de Rondônia.
Autor: | Fonte: painelpolitico.com
