STF decide sobre Ficha Limpa e futuro de Ivo Cassol em Rondônia
STF retoma nesta sexta o julgamento das flexibilizações da Ficha Limpa; placar está 2 a 0 pela derrubada, e o resultado pode selar o futuro eleitoral de Ivo Cas
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LEGENDA: 📷 Pedro França
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O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira (11), em plenário virtual, um julgamento que pode redesenhar o mapa das candidaturas de 2026 — e que tem, em Rondônia, um nome no centro das atenções: o do ex-governador e ex-senador Ivo Cassol. Está em análise a ação que contesta as flexibilizações aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa, entre elas a redução dos prazos de inelegibilidade e a mudança na forma de contá-los. O placar, por ora, está em 2 a 0 pela derrubada de parte dos dispositivos, com votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux. A votação, suspensa em junho por pedido de vista de Gilmar Mendes, vai até 18 de setembro.
O que muda — e o que o STF pode desfazer
A ação, apresentada pela Rede Sustentabilidade, questiona alterações que mexem no coração da Ficha Limpa. Até então, o prazo de oito anos de inelegibilidade só começava a valer após o cumprimento da pena ou o fim do mandato em que o político foi condenado. Pela nova regra, o prazo passa a ser contado a partir de marcos anteriores — a decisão que decreta a perda do mandato, a condenação por órgão colegiado, a renúncia ou a eleição em que ocorreu o abuso.
Na prática, a mudança permite que o tempo em que o político esteve preso ou cumprindo sanções seja abatido do cálculo — encurtando o período fora do jogo. A nova regra vale, porém, apenas para crimes de menor gravidade: entre eles, os cometidos contra o patrimônio público, a economia popular, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública, além de crimes eleitorais e de abuso de autoridade. Para os de maior gravidade — abuso de poder político ou econômico, lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida ou a dignidade sexual — continua valendo a regra antiga, com a contagem só após o cumprimento da pena.
A nova lei ainda veda mais de uma condenação por inelegibilidade em ações ligadas aos mesmos fatos e cria um teto de 12 anos para o tempo máximo que um político pode ficar sem disputar eleição em casos de condenações múltiplas.
O elo com Rondônia: o caso Cassol
É aqui que o julgamento nacional aterrissa no estado. Ivo Cassol foi condenado em 2013 por fraude em licitações cometidas quando era prefeito de Rolim de Moura, com a condenação confirmada pelo STF e o trânsito em julgado em 2018 — o que o tornou inelegível, pela Ficha Limpa, até 2026. Ele já foi barrado no pleito de 2018 pelo TRE-RO e teve, em 2022, uma liminar surpresa no STF derrubada pelo próprio colegiado, o que o manteve fora da disputa pelo governo.
A condenação de Cassol é por crime contra licitação — justamente o tipo de delito enquadrado entre os de “menor gravidade” que a flexibilização da Ficha Limpa alcança. Por isso, o desfecho do julgamento no STF é para ele uma encruzilhada direta: se a Corte derrubar as mudanças (como aponta o placar atual de 2 a 0), a regra mais rígida prevalece e o caminho de Cassol para 2026 fica muito mais estreito; se mantê-las, abre-se margem para rediscutir sua contagem de prazo. Não à toa, o nome dele voltou aos holofotes da política rondoniense — Cassol reassumiu a direção estadual do PP e mantém força eleitoral, sobretudo nos municípios menores.
O alcance nacional
O caso de Rondônia é um entre muitos. Se validadas, as alterações podem impactar diretamente as eleições de 2026, reacendendo candidaturas de políticos que discutem na Justiça Eleitoral se podem ou não concorrer — como o ex-deputado Eduardo Cunha, o ex-governador fluminense Anthony Garotinho e o ex-governador do DF José Roberto Arruda. Especialistas estimam que dezenas de ex-parlamentares e gestores condenados nos últimos anos poderiam se beneficiar da redução dos prazos, reacendendo disputas locais e nacionais.
Há, porém, uma trava importante que já foi acionada. A mudança, inicialmente, beneficiaria também políticos já condenados, mas o presidente Lula vetou o trecho que estendia a nova regra a julgamentos retroativos — o Planalto argumentou que isso afrontaria a segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada. Ou seja: mesmo que o STF mantenha as flexibilizações, a retroatividade vetada limita o quanto elas alcançam quem já foi condenado.
O tom do julgamento
Os dois votos já proferidos indicam a resistência da Corte às mudanças. Ao votar pela retomada da legislação anterior, Cármen Lúcia afirmou que as alterações representam um “cenário de patente retrocesso” diante dos princípios de moralidade pública e probidade administrativa previstos na Constituição. A ministra também considerou inconstitucional o teto de 12 anos e definiu que as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do registro da candidatura.
“A inelegibilidade é instituto legítimo e protetivo, constituindo limitação constitucional para o exercício do direito à elegibilidade”, escreveu Cármen Lúcia.
Vale a ressalva: o placar de 2 a 0 é parcial, e o julgamento vai até 18 de setembro — os demais ministros ainda votam, e o resultado pode mudar. Mas a direção inicial, somada ao veto de Lula à retroatividade, sugere um cenário mais restritivo do que o desenhado pelo Congresso. Para Cassol e para os demais nomes barrados, o futuro eleitoral está literalmente sendo escrito no plenário virtual, voto a voto, a poucas semanas do prazo final de definição das candidaturas.
Versão em áudio disponível no topo do post.
Autor: | Fonte: painelpolitico.com
