Justiça Federal revoga reintegração de posse em área rural de RO
Após controvérsia fundiária envolvendo o INCRA e indícios de descumprimento de cláusulas resolutivas de títulos, a 5ª Vara Federal Agrária suspendeu o caso até

A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia revogou a reintegração de posse que havia sido concedida ao produtor Olisvaldo Santos Amorim sobre seis imóveis rurais no Setor Nova Floresta, em área do Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto. Em decisão assinada em 31 de agosto, o juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva suspendeu o processo até que se conclua a instrução da oposição ajuizada pelo INCRA, diante de dúvidas sobre a situação dominial das terras.
Do interdito proibitório à Justiça Federal: como o caso chegou até aqui
O litígio começou na Justiça Estadual de Rondônia. Olisvaldo Santos Amorim ajuizou um interdito proibitório — depois convertido em ação de reintegração de posse — contra um grupo de ocupantes dos imóveis. Ele alegou exercer posse sobre as áreas, exploradas com atividade agropecuária, e atribuiu aos requeridos atos de invasão e esbulho.
O processo foi remetido à Justiça Federal por causa de possível interesse do INCRA e da eventual presença de terras públicas. Na fase estadual, a autarquia chegou a informar que o imóvel então examinado seria particular e não se sobreporia ao Projeto de Assentamento Nova Floresta nem à terra indígena. Com base nisso, a reintegração foi deferida e cumprida em 5 de fevereiro de 2021. Em seguida, o autor sustentou ter havido novo esbulho, com retorno dos ocupantes e episódios de violência.
Por que o INCRA e a Defensoria entraram na disputa
Já na Justiça Federal, a reintegração foi novamente deferida, alcançando seis imóveis das Glebas 10-A, 08-A e 06-A. A partir daí, o caso se complicou.
A Defensoria Pública da União (DPU), atuando como custos vulnerabilis, manifestou-se contra a desocupação, e tanto ela quanto o Ministério Público Federal (MPF) recorreram, invocando a ADPF 828, do Supremo, que impõe cautelas às desocupações coletivas de famílias vulneráveis. O INCRA, por sua vez, passou a registrar interesse na análise dominial das áreas — apontando pendências como o cumprimento de cláusulas resolutivas dos títulos e a regularidade da concentração de lotes — e chegou a ajuizar oposições relacionadas às mesmas terras.
Associações de produtores e os próprios ocupantes pediram a revogação da medida, alegando a natureza pública das terras, a função social da ocupação e a vulnerabilidade das famílias. Um mapa apresentado pelo INCRA situou os lotes em disputa junto ao Projeto de Assentamento Nova Floresta e à Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau.
O que o juiz decidiu — e o que ele fez questão de não decidir
Ao analisar o conjunto, o magistrado concluiu que o quadro existente quando a reintegração foi concedida, em 25 de novembro de 2021, havia sofrido alterações substanciais. A situação dominial ficou incerta: há procedimentos administrativos indicando possível descumprimento de cláusulas resolutivas e até notícia de cancelamento de título de imóvel na região, além de a própria autarquia ter ajuizado oposição sobre as áreas.
Revogo expressamente a tutela provisória de reintegração de posse.
Com esse fundamento, o juiz revogou a ordem de reintegração, julgou prejudicados os embargos de declaração pendentes e determinou a suspensão do processo até o encerramento da instrução da oposição nº 1011294-46.2024.4.01.4100, para julgamento conjunto das pretensões possessória e fundiária.
O magistrado foi cuidadoso ao delimitar o alcance da decisão. Consignou que a revogação não antecipa o mérito da ação nem significa acolher as alegações dos ocupantes ou do INCRA, tratando-se apenas de adequar a medida provisória ao estágio atual do processo. Registrou, ainda, que a simples inclusão de uma pessoa no polo passivo não autoriza concluir que ela tenha participado de esbulho, violência ou degradação ambiental — afastando qualquer imputação automática e indistinta aos ocupantes.
O pano de fundo: a ADPF 828 e a questão agrária em Rondônia
A ADPF 828, invocada pela DPU e pelo MPF, foi ajuizada em 2020 e resultou, a partir de 2021, na suspensão de remoções coletivas durante a pandemia. Desde 2022, o STF fixou um regime de transição que exige, antes de desocupações coletivas, a atuação de comissões de conflitos fundiários, audiências de mediação e garantias mínimas às famílias — parâmetros que os tribunais vêm sendo cobrados a observar.
O caso do Setor Nova Floresta condensa a complexidade fundiária do interior de Rondônia: uma mesma área em que se sobrepõem a alegação de posse privada por atividade agropecuária, um projeto de assentamento federal, dezenas de famílias ocupantes e a fronteira de uma terra indígena. É o tipo de conflito que raramente se resolve numa única decisão — e cuja escalada, quando mal conduzida, costuma terminar em violência no campo.
O que vem agora
Com a suspensão, nada está decidido sobre quem tem direito à terra. O processo possessório fica parado até que a Justiça Federal conclua a instrução da oposição do INCRA e julgue as duas pretensões em conjunto. Até lá, a situação de fato permanece congelada — o que, na prática, mantém tanto o produtor quanto as famílias ocupantes em compasso de espera.
A pergunta que fica é se o julgamento conjunto conseguirá, enfim, responder à dúvida que atravessa todo o processo: essas terras são públicas ou particulares? Enquanto essa resposta não vier, o Setor Nova Floresta seguirá sendo mais um ponto no mapa dos conflitos por terra em Rondônia — daqueles que a Justiça administra, mas não encerra.
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Autor: | Fonte: painelpolitico.com
