TJRO rejeita por unanimidade denúncia contra ex-prefeito de Candeias
Câmaras Especiais Reunidas entenderam que a acusação não descreveu dolo nem prejuízo ao erário. Para o advogado Nelson Canedo, da defesa, o caso reforça a distinção entre irregularidade administrativa e ilícito penal.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Candeias do Jamari Valteir Geraldo Gomes de Queiroz. A decisão foi das Câmaras Especiais Reunidas, sob relatoria do desembargador Gilberto Barbosa, em julgamento concluído em 11 de setembro de 2026.
O que era imputado
A acusação girava em torno de uma operação de crédito de R$ 2.118.105,09 — cerca de R$ 2,1 milhões — que o Município firmou com o Banco do Brasil em setembro de 2021. Segundo o Ministério Público, a contratação foi feita com dispensa de licitação fora das hipóteses legais, e a autorização legislativa específica só teria sido publicada em momento posterior à assinatura do contrato e ao recebimento dos recursos. Com base nisso, o MP imputava ao ex-prefeito os crimes de contratação direta ilegal (art. 337-E do Código Penal) e de responsabilidade de prefeito (art. 1º, VIII, do Decreto-Lei 201/67).
Por que a denúncia caiu
Ao analisar a admissibilidade, o Tribunal não entrou no mérito da regularidade da contratação — reconheceu, inclusive, que a discussão sobre a dispensa de licitação exigiria exame aprofundado, impróprio para essa fase. O ponto que derrubou a denúncia foi outro: a ausência de descrição do dolo específico.
Conforme o acórdão, a jurisprudência consolidada do STF e do STJ exige que, já na denúncia, se demonstre a intenção concreta de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida — não bastando apontar a irregularidade administrativa. No caso, o Tribunal entendeu que a peça do MP se limitou a descrever a suposta falha na contratação, sem narrar fato concreto que revelasse essa intenção, e sem apontar direcionamento, favorecimento, vantagem pessoal ou superfaturamento.
O que disse o Tribunal de Contas
Pesou também a manifestação do controle externo. O acórdão destacou que o próprio Tribunal de Contas registrou que os recursos foram regularmente empregados e concluiu que, em princípio, não houve prejuízo ao erário — elemento que, para os desembargadores, reforçava a ausência de justa causa penal.
Com esses fundamentos, a denúncia foi rejeitada por inépcia, com base no artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal. A decisão não impede que o Ministério Público ofereça nova denúncia, caso saneie as deficiências apontadas.
A leitura da defesa
O advogado Nelson Canedo, que integra a defesa do ex-prefeito, avaliou que a decisão reforça a necessidade de separar a irregularidade administrativa do ilícito penal.
Não basta apontar uma suposta irregularidade administrativa para caracterizar crime. É necessária a demonstração concreta do dolo e dos elementos que conferem relevância penal à conduta, exatamente como reconheceu o Tribunal. — Nelson Canedo, advogado de defesa
O julgamento unânime encerra, por ora, essa fase do caso — que só voltará a andar se o Ministério Público apresentar uma nova denúncia dentro dos parâmetros exigidos pelo Tribunal.
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Autor: | Fonte: painelpolitico.com
