Casos de assédio eleitoral no trabalho disparam antes da eleição; veja como denunciar
A prática é ilegal e inclui constrangimento, humilhação, intimidação, ameaça ou coação em razão da escolha política do trabalhador.
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A três dias do primeiro turno das eleições de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 738 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até 30 de setembro.
O número é mais de três vezes superior ao registrado até agosto, quando havia 223 denúncias e representa um aumento de 231% em relação ao mês anterior.
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O número está bem abaixo do que foi registrado nas eleições de 2022, quando foram mais de 3,3 mil denúncias — um aumento de 1.600% em comparação com 2018.
Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 823 processos relacionados ao assédio eleitoral no país, sendo 189 somente em 2026. O número considera processos cadastrados com esse assunto e, portanto, não significa que a prática tenha sido reconhecida pela Justiça em todos os casos.
Os dados fazem parte do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado para permitir a identificação e o acompanhamento desses casos na Justiça do Trabalho.
Pressão também acontece pelas redes
O uso de ambientes virtuais para a prática de assédio eleitoral no trabalho também foi identificado em pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O levantamento examinou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 e mostrou que a pressão política no ambiente de trabalho ultrapassa os limites físicos das empresas e também ocorre por meio de mensagens, grupos e redes sociais.
O WhatsApp foi citado em 37% das ações como meio utilizado para a prática, enquanto as redes sociais apareceram em 14,5% dos casos. Os pesquisadores identificaram ainda situações envolvendo manifestações verbais, comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas relacionadas à escolha política.
A pesquisa também contemplou uma amostra quantitativa ampliada, com 688 processos ajuizados até junho de 2026. Nesse grupo, 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus. Em um dos processos, chegaram a ser apontadas 19 pessoas como praticantes de assédio eleitoral.
Além dos empregadores, apareceram como réus tomadores de serviços, sócios, administradores e gestores. Na amostra qualitativa, 88% das ações foram movidas por trabalhadores, sendo 57% homens e 43% mulheres. O MPT foi responsável por 12% dos processos.
🤔 Mas o que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho? O que fazer se isso acontecer? E como denunciar? O g1 conversou com especialistas no assunto e responde às principais dúvidas:
1. O que é assédio eleitoral no trabalho?
2. Assédio eleitoral no trabalho é crime?
3. Quais são os exemplos?
4. O chefe pode perguntar em quem o funcionário vai votar?
5. O empregador pode exigir que funcionários façam campanha?
6. O trabalhador pode ser demitido por causa do voto?
7. Como provar o assédio eleitoral?
8. O trabalhador pode denunciar anonimamente? Como fazer?
9. O que acontece com quem pratica assédio eleitoral?
10. O que fazer se houver retaliação após a denúncia?
11. Qual é a diferença entre liberdade de expressão e assédio eleitoral?
1. O que é assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou colegas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica.
A prática é definida pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho. Entre as condutas que podem caracterizar assédio estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento usadas para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto.
Também pode haver assédio quando o trabalhador recebe tratamento diferente por causa de sua opinião ou convicção política, como exclusão, favorecimento ou discriminação no ambiente de trabalho, inclusive em processos seletivos e de contratação.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019.
A norma passou a proibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando quem pratica ou permite essas condutas.
Em agosto, o TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral (MPE) e MPT também firmaram um acordo de cooperação técnica para reforçar ações de prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral.
A prática é ilícita e, dependendo da conduta, também pode configurar crime eleitoral ou gerar outras formas de responsabilização.
2. Assédio eleitoral no trabalho é crime?
Sim. Conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a conduta é considerada crime para todos, tanto empregadores quanto colegas de trabalho. (veja as penalidades abaixo)
Determinadas condutas usadas para pressionar o trabalhador podem configurar crimes previstos na legislação eleitoral.
Segundo a advogada trabalhista Elisa Alonso, os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tratam diversas situações que podem estar relacionadas a casos de assédio eleitoral.
O Código Eleitoral, por exemplo, considera crime oferecer ou prometer vantagem em troca de voto ou para que o eleitor deixe de votar.
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— Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados
“Também é crime usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. Por isso, eventual responsabilização criminal dependerá da conduta praticada e das circunstâncias de cada caso”.
Assim, um mesmo caso pode gerar consequências trabalhistas e eleitorais e, quando houver os requisitos previstos em lei, também criminais.
3. Quais são os exemplos?
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:
* ameaçar demitir quem não votar em determinado candidato;
* prometer aumento, benefício ou outra vantagem em troca de voto;
* exigir participação em campanha;
* distribuir material de campanha e pressionar os empregados a utilizá-lo;
* cobrar o voto ou tentar descobrir em quem o trabalhador votará;
* constranger funcionários em reuniões;
* retaliar quem manifesta preferência política diferente da do empregador;
* impor o uso de símbolos, roupas ou materiais de campanha.
Segundo Elisa, mensagens em grupos corporativos de WhatsApp, e-mails e reuniões virtuais também podem caracterizar a prática quando canais relacionados ao trabalho são usados para pressionar o empregado.
4. O chefe pode perguntar em quem o funcionário vai votar?
Uma pergunta isolada, feita em uma conversa espontânea e sem constrangimento, não caracteriza automaticamente assédio eleitoral. O problema está no contexto e na finalidade da abordagem.
A situação muda quando o superior exige uma resposta, insiste em saber o voto, tenta influenciar a escolha ou relaciona a preferência política a possíveis consequências no trabalho.
“A posição de chefia ganha especial importância, pois a abordagem pode representar uma forma de pressão diante do receio do empregado de sofrer algum prejuízo profissional”, exp
Autor: | Fonte: g1.globo.com
