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TRE-RO reforça proibição de derrame de santinhos e prevê multa de até R$ 50 mil por local de votação

Decisão atende parcialmente pedido do Ministério Público Eleitoral e determina que candidatos, partidos e federações impeçam o espalhamento de propaganda próximo aos locais de votação em Rondônia


Porto Velho, Rondônia – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) concedeu parcialmente uma liminar para determinar que candidatos, partidos políticos e federações se abstenham de promover, autorizar, consentir ou permitir o chamado “derrame de santinhos” nas Eleições Gerais de 2026.

O objetivo da medida é impedir o lançamento ou espalhamento de santinhos, folhetos, volantes, adesivos e outros materiais impressos de propaganda eleitoral em locais de votação ou nas vias próximas, inclusive durante a noite ou madrugada anterior à eleição.

MULTA PODE CHEGAR A R$ 50 MIL POR EPISÓDIO E LOCAL

Um dos principais pontos da decisão é a fixação de multa coercitiva de R$ 1 mil por unidade de material encontrado em situação irregular, limitada a R$ 50 mil por episódio de descumprimento e por local de votação.

A aplicação da multa, entretanto, dependerá da comprovação de que o derrame de propaganda resultou de uma conduta do próprio candidato, partido ou federação, ou de uma ação que possa ser juridicamente atribuída ao representado.

Isso significa que a simples presença de santinhos de determinado candidato espalhados pela rua, isoladamente, não estabelece responsabilidade automática.

O próprio TRE-RO afirma na decisão que eventual descumprimento deverá ser demonstrado individualmente e que não existe responsabilidade automática por qualquer ato praticado por terceiros.

A multa determinada pela Justiça também não substitui outras penalidades. Dependendo do caso, ainda poderá haver apuração de multa eleitoral e eventual responsabilidade criminal prevista na legislação.

DECISÃO É PREVENTIVA E NÃO REPRESENTA CONDENAÇÃO

A decisão tem caráter preventivo.

O relator deixou claro que a medida não parte da presunção de que candidatos, partidos ou federações já tenham praticado alguma irregularidade.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, a finalidade é assegurar previamente o cumprimento de uma obrigação que já existe na legislação eleitoral, especialmente diante da proximidade da votação.

Casos concretos de possível derrame de santinhos deverão ser apurados separadamente, garantindo direito de defesa aos envolvidos.

A Justiça Eleitoral também ressaltou que a liminar não cria uma nova proibição. O derrame ou a anuência com o espalhamento de propaganda nos locais de votação e nas vias próximas já é considerado propaganda irregular pela legislação eleitoral.

DISTRIBUIÇÃO LEGAL DE SANTINHOS CONTINUA PERMITIDA

Outro ponto destacado pelo TRE-RO é que a decisão não proíbe a distribuição regular de materiais de campanha.

Santinhos, folhetos e outros impressos continuam podendo ser entregues dentro dos locais, períodos e condições autorizados pela legislação eleitoral.

A restrição atinge especificamente o derrame ou espalhamento deliberado de material, principalmente nos arredores dos locais de votação.

A ordem também proíbe candidatos e agremiações de disponibilizarem materiais para terceiros quando ficar demonstrado, pelas circunstâncias, que os impressos seriam utilizados para o derrame irregular.

PARTIDOS DEVEM COMUNICAR CANDIDATOS E EQUIPES

O TRE-RO determinou ainda que partidos e federações representados comuniquem o conteúdo integral da decisão aos candidatos vinculados às siglas, dirigentes partidários, coordenadores de campanha e responsáveis pela produção, armazenamento e distribuição dos materiais eleitorais.

O prazo estabelecido é de 48 horas, com posterior certificação do cumprimento da determinação no processo.

Caso materiais sejam encontrados em situação de derrame e seja possível identificar sua vinculação e responsabilidade, a decisão também determina que as estruturas responsáveis providenciem o recolhimento.

FISCALIZAÇÃO SERÁ REFORÇADA EM RONDÔNIA

A Secretaria do TRE-RO deverá comunicar a decisão à Coordenadoria de Segurança das Eleições (COSE/TRE-RO) e aos juízos eleitorais responsáveis para adoção das medidas de fiscalização.

As ocorrências deverão, sempre que possível, ser documentadas com informações como local, data, horário, quantidade e tipo de material encontrado, além de elementos que possibilitem identificar eventual vínculo e responsabilidade pelo derrame.

MEDIDA VALE PARA PRIMEIRO E EVENTUAL SEGUNDO TURNO

A determinação vale para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e também alcançará as candidaturas e agremiações que eventualmente participarem do segundo turno das disputas majoritárias, previsto para 25 de outubro, sem necessidade de uma nova ordem judicial.

Na fundamentação, o relator destacou que o derrame de materiais normalmente ocorre em poucas horas, especialmente durante a noite ou madrugada anterior à eleição, o que pode dificultar uma intervenção da Justiça depois que a irregularidade já tiver sido praticada.

Para o Tribunal, a prevenção busca proteger a normalidade e legitimidade das eleições, a igualdade de oportunidades entre as candidaturas e o direito do eleitor de votar em ambiente livre de propaganda irregular.

A decisão foi proferida em Porto Velho em 28 de setembro de 2026 e assinada eletronicamente pelo relator em 30 de setembro. Os representados também foram citados para apresentação de defesa no prazo de dois dias.

(Alô Rondônia)

Autor: | Fonte: www.alorondonia.com.br

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