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MPRO realiza diligência para identificar local onde drogas foram apreendidas

O objetivo foi identificar o ponto exato onde entorpecentes foram encontrados, enterrados e apreendidos em 17 de junho de 2026, além de registrar características do imóvel e de seus limites

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) realizou, nesta segunda-feira (2/11), feriado, uma diligência de campo nas proximidades do Condomínio Residencial Santa Bárbara, em Porto Velho. A atividade foi conduzida pelo promotor de justiça, Marcelo Lincoln Guidio, titular da 33ª Promotoria de Justiça.

MPRO realiza diligência para identificar local onde drogas foram apreendidas
MPRO realiza diligência para identificar local onde drogas foram apreendidas

A Polícia Militar também prestou apoio à atividade. O Comando de Policiamento de Área enviou uma viatura com quatro policiais militares fardados para garantir a segurança dos trabalhos.

Registro dos locais indicados

Durante a diligência, o Ministério Público registrou em vídeo as indicações feitas pela irmã do acusado e pelo major da Polícia Militar Fabrício Alencar Lataliza. O oficial comandava a equipe policial responsável pela prisão em flagrante, em junho, e conduziu o registro da ocorrência.

A atividade permitiu documentar os pontos indicados pelos participantes, além de observar as características do terreno e das divisas do imóvel.

Diligência atende determinação judicial

A medida atende a uma determinação judicial feita durante a fase de apresentação de novas provas no processo. A ação penal foi proposta pelo MPRO contra um acusado de tráfico de drogas.

Na ocorrência de 17 de junho, a Polícia Militar encontrou substâncias enterradas no terreno de um imóvel próximo ao condomínio. Conforme o boletim policial, foram apreendidos materiais com características semelhantes a crack, cocaína e maconha, além de uma balança de precisão e outros objetos.

A diligência realizada nesta segunda-feira busca fornecer ao Juízo informações complementares sobre o local da apreensão, contribuindo para a análise dos fatos durante o processo.

Autor: | Fonte: www.tudorondonia.com

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