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CNJ torna escritura pública obrigatória na venda de precatórios e amplia rastreamento das transações

O CNJ apresentou minuta que torna a escritura pública obrigatória na venda de precatórios e assinou acordo para rastrear cada transferência desses créditos; ent

📷 Divulgação CNJ
📷 Divulgação CNJ

Precatório é a ordem de pagamento emitida pela Justiça contra um ente público — estado, município ou União — depois que este perde uma ação definitivamente. O problema é a fila: em muitos tribunais, o pagamento pode demorar anos, às vezes mais de uma década. Por isso, parte dos credores prefere vender o precatório a um comprador — geralmente um fundo, um banco ou um escritório especializado — recebendo menos do que o valor total, mas de forma imediata. Essa diferença entre o valor do crédito e o valor efetivamente pago é o deságio.

O que muda com a nova minuta do CNJ

Até agora, a exigência de escritura pública para formalizar a venda de um precatório dependia de cada tribunal: São Paulo e Rio de Janeiro já a exigem, por normas próprias, mas a maioria dos estados aceita apenas contrato particular, redigido e assinado pelas próprias partes, sem a fé pública de um tabelião.

A minuta apresentada pelo CNJ em 27 de outubro muda esse cenário ao nacionalizar a exigência: a cessão de precatório só produzirá efeitos perante os tribunais se cumprir três condições — escritura pública lavrada em cartório de notas, registro eletrônico em entidade regulada pelo Banco Central, e comunicação à nova Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq), sob gestão do próprio CNJ.

Na prática, a escritura deverá detalhar informações que hoje costumam ficar restritas às partes envolvidas: o valor atualizado do crédito, o valor efetivamente pago pelo comprador, o percentual de deságio aplicado e o montante líquido que o credor recebe. A escritura também deverá reconstituir toda a cadeia de cessões anteriores, desde o beneficiário original do precatório, além de informar penhoras existentes e a data prevista de pagamento. Em casos de vulnerabilidade social do vendedor, o tabelião poderá fazer entrevistas privadas antes de lavrar o documento, e a Defensoria Pública deverá ser notificada quando já atuar no processo de origem.

O acordo de rastreamento assinado nesta semana

Na terça-feira (3/11), o CNJ formalizou acordo com o Banco Central, o Colégio Notarial do Brasil (entidade que representa os cartórios de notas), a B3 (a bolsa brasileira), a Cerc e a Núclea — duas registradoras que hoje centralizam o registro eletrônico de recebíveis e operações financeiras no país — para integrar essas instituições ao SisPreq. O objetivo é que cada cessão de precatório, do momento em que é formalizada em cartório até sua eventual revenda, fique registrada eletronicamente e rastreável de ponta a ponta, dificultando fraudes, duplicidades e a cobrança indevida de um mesmo crédito mais de uma vez.

A iniciativa é resultado de uma sequência de movimentos que começou em agosto: primeiro, uma portaria conjunta entre CNJ e Banco Central criou um grupo executivo interinstitucional para desenhar o sistema; depois, veio um termo de cooperação com o Colégio Notarial; em outubro, a nota técnica que serviu de base para a minuta; e agora, a integração com as registradoras do mercado financeiro.

O pano de fundo: o caso Banco Master

As novas regras ganham urgência depois que precatórios ligados ao Banco Master — instituição que teve liquidação extrajudicial decretada em novembro de 2025 — chamaram a atenção do Banco Central por supostos indícios de superavaliação desses ativos, segundo apurou o mercado. O episódio expôs como a falta de um registro nacional único permitia que créditos fossem negociados sem verificação cruzada de sua validade, sua titularidade real ou se já haviam sido vendidos antes.

Quem pediu a mudança — e o que ainda fica em aberto

Parte do texto da minuta atende a reivindicações de entidades de servidores e policiais de São Paulo, que afirmam representar mais de 100 mil credores de precatórios no estado — segmento historicamente mais exposto a intermediários que compram créditos com deságios elevados, muitas vezes sem clareza sobre o valor realmente justo da operação.

Ainda assim, uma questão segue sem resposta definitiva: se a escritura pública obrigatória também vai pesar sobre quem mais precisa do mecanismo de venda — a pessoa física, o servidor público e o aposentado que vendem o precatório por necessidade imediata de dinheiro. Na audiência pública que discutiu a proposta, parte dos participantes alertou que a exigência cumulativa de escritura pode elevar custos de forma proporcionalmente mais pesada sobre créditos de menor valor — exatamente o perfil do pequeno credor que a reforma diz querer proteger. A minuta ainda será submetida a votação no plenário do CNJ antes de entrar em vigor.

🔊 Versão em áudio disponível no topo do post.

Autor: | Fonte: painelpolitico.com

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