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Condenado a 16 anos, acusado de matar diretora do posto de saúde, em Candeias do Jamari

Após 19 horas e 20 minutos de julgamento, no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, capital de Rondônia, o Conselho de Sentença (jurados), composto por 3 mulheres e quatro homens, acolheu a tese ministerial de triplamente qualificado, com a qualificadora de feminicídio, e condenou a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, Erivaldo Resende de Meireles, sob acusação de ter matado sua esposa, Edna Braz Nóbrega, no dia 16 de julho de 2018, na do distrito de Triunfo, município de Candeias do Jamari. A defesa do réu pedia sua absolvição.

Embora o réu, assim como a sua defesa, tenha sustentado a sua inocência, sob alegação de que nos 24 anos de casamento nunca houve uma denúncia de violência doméstica contra ele, e de que de que no dia do crime estaria no curral ordenhando vacas leiteiras, um local barulhento que o impediria de ouvir os estampidos dos tiros contra sua esposa (distância de 290 metros), não convenceu aos jurados.

Segundo a tese da promotora de Justiça, Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos, a motivação do crime foi de que, após 24 anos de convivência, o réu não aceitava a sua separação com a vítima. Para ela, embora o réu não tenha sido preso em flagrante, as investigações policiais, com realização de perícias e oitivas de testemunhas, apontam que a vítima há muito tempo era ameaçada pelo réu. As investigações indicaram, também, que a vítima falava às pessoas de seu convívio sobre as constantes ameaças que sofria, pois temia seu assassinato pelo marido.

Para a Promotoria de Justiça, o réu arquitetou a morte de sua esposa, tanto que quando ele soube da notícia da morte de Edna Braz Nóbrega de Lima não tomou nenhuma atitude. “Ele não foi sequer ao local do crime e nem foi vê-la no hospital”. Ainda para promotora, se ele não tivesse a ver com o caso, ao receber a trágica notícia teria desesperadamente procurado saber do ocorrido. O crime aconteceu um minuto após a vítima sair de sua casa, de acordo com a Promotoria.

Ainda, segundo a acusação e sentença de pronúncia, no dia do crime, Edna, ao sair de sua residência, avistou o acusado e estacionou o seu carro para conversar com ele, momento que iniciou uma discussão relativa ao fim do relacionamento. O acusado retirou a chave da ignição do veículo, agrediu a vítima com puxões de cabelo e, em seguida, sacou um revólver e deu dois tiros na cabeça de Edna.

Mãe da vítima

Segundo a sua genitora, dona Denise, a sua filha (vítima) além do cargo de direção que exercia numa unidade de saúde, ela atuava nos trabalhos do campo com ordenha e plantação de frutas e hortaliças. “Minha filha era muito batalhadora; se formou em serviço sociais com muita luta, além de ser uma boa filha e mãe, apoiava a sua irmã para os estudos”, contou dona Denise. Com relação ao acusado, acredita ter sido o autor do crime que matou sua filha, Edna. Dona Denise falou que o acusado tem comportamentos sinistros e monstruosos: o réu ganhava animais lindos como cachorros, mas quando estes faziam algo que o desagradava ele matava a terçadada.

Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu, que respondia pelo crime de feminicídio com agravantes de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao todo foram ouvidas 12 testemunhas, inclusive o réu, que negou as acusações. A defesa, a cargo dos advogados Roberto Harley de Souza e Marcos Vilela, sustentou que não havia provas de que Erivaldo teria cometido o crime. Mas a promotora Lizandra Vanneska Monteiro Santos, responsável pela acusação, acabou convencendo os jurados da autoria do crime.

O julgamento iniciou às 8h do dia 25 e terminou às 3h20 da manhã desta terça-feira, 26, com a leitura da sentença proferida pelo juiz José Gonçalves da Silva.

Processo-Crime n. 0013217-49.2018.8.22.0501.

Segundo Julgamento

Simultaneamente, na segunda-feira, 25, foi julgado e condenado a 14 anos de reclusão o réu Bruno dos Santos Gomes, pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho. Bruno foi condenado sob acusação de ter matado, na madrugada do dia 7 de maio de 2018, na rua Brasil, Bairro Castanheira, Elismar Freitas de Assis.

Segundo a sentença de pronúncia, a motivação do crime teve origem numa discussão sobre gosto musical. O Acusado matou a vítima a . Neste caso foi ouvida apenas uma testemunha, a mãe do acusado. Fizeram parte do conselho de jurados 6 mulheres e um homem. A dosimetria da pena foi aplicada pelo juiz Enio Salvador Vaz. O julgamento iniciou às 8h30 e encerrou às 13 horas.

Processo-Crime n. 0007171-44.2018.8.22.0501.

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