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Sindicatos e Procuradoria do Estado esclarecem todos os pontos da transposição durante coletiva

As informações foram prestadas pela presidente do Sintero, Lionilda Simão, pelo presidente do Sindsef, Abson Praxedes

Por Na Hora Online Publicado em 14/06/2019 - 13:09
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As informações foram prestadas pela presidente do Sintero, Lionilda Simão, pelo presidente do Sindsef, Abson Praxedes


 Em entrevista coletiva concedida na tarde desta quinta-feira, dia 13/06, as diretorias do Sintero, do Sindsef e do Sindsaúde, mais o procurador do estado, Luciano Alves, esclareceram todos os aspectos da transposição dos servidores com a publicação do Decreto nº 9.823, que regulamenta a Lei 13.681.

Com a finalidade de suprir a carência por informações, tirar dúvidas dos servidores e por fim a informações desencontradas veiculadas na internet, principalmente nos grupos de redes sociais, todas as informações foram esclarecidas item por item.

As informações foram prestadas pela presidente do Sintero, Lionilda Simão, pelo presidente do Sindsef, Abson Praxedes, pela presidente do Sindsaúde Célia Campos e pelo procurador do Estado, Luciano Alves.

De acordo com Luciano Alves, o Decreto beneficia os servidores da ativa, aposentados e pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987, desde que não tenham mudado de função.

Caso esses servidores já tenham assinado o Termo de Opção, não será necessário um novo requerimento. Além disso, os processos dos servidores que tiveram indeferimento ou que ainda não foram avaliados, passarão por uma nova análise da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais, sediada em Brasília.

Os servidores contratados após o dia 15 de março de 1987 não são contemplados na Lei 13.681 e no Decreto nº 9.823. Entretanto, a presidente do Sintero Lionilda Simão, destacou durante a coletiva que o sindicato já possui uma ação judicial, desde 2013 para que esses servidores tenham os seus direitos reconhecidos.

Na oportunidade, ressaltou-se que apenas nos casos dos servidores que fizeram a opção, mas faleceram durante o processo, os pensionistas precisam fazer o termo de Opção.

O Decreto também deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.

Até o momento, foram deferidos aproximadamente 7.250 processos, sendo que 5.000 servidores já estão compondo o quadro da União, gerando uma economia de R$16 milhões mensalmente ao Estado. Outros 2.250 já tiveram o parecer favorável para serem transpostos e aguardam somente o ato administrativo de inclusão no quadro federal. Espera-se que com a nova legislação, mais 2.200 servidores sejam transpostos.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, disse que o Decreto nº 9.823 representa uma grande vitória para a classe trabalhadora. “O Sintero sempre encampou essa luta, e agora, depois de muitos anos, podemos finalmente comemorar essa vitória. Mas, queremos pontuar que essa é somente mais uma etapa. Ainda continuaremos a trabalhar, para que os servidores contratados de 16 de março de 1987 até 31 de dezembro de 1991, também tenham os seus direitos reconhecidos”, disse.

Por Sintero

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1 comentário
  1. graciete Araujo Araujo Diz 7 anos atrás

    ATÉ QUE ENFIM , PARECE QUE A SITUAÇÃO SAI DOS PAPEIS PARA A AÇÃO.

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