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Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 25 mil em indenização a três pessoas assaltadas por foragido no Espaço Alternativo

A magistrada também sentenciou o Estado a restituir os valores referente ao veículo roubado de acordo com a tabela FIPE. Cabe recurso

Por Na Hora Online Publicado em 22/07/2019 - 12:02 Última atualização 28/08/2019 - 15:18
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A magistrada também sentenciou o Estado a restituir os valores referente ao veículo roubado de acordo com a tabela FIPE. Cabe recurso


Porto Velho, RO – A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou o Estado de Rondônia a pagar o total de R$ 25 em indenização por danos morais a três pessoas assaltadas por criminoso foragido no Espaço Alternativo.

Dois deles receberão R$ 10 mil cada um; o terceiro terá direito a receber os outros R$ 5 mil caso a decisão transite em julgado. Cabe recurso.

Além desses valores, a magistrada imputou ao Estado a obrigação de restituir os valores de um veículo roubado à ocasião dos fatos, só que de acordo com a tabela FIPE à época. Essa reparação será concedida como reparação por dano material.

De acordo com as alegações do trio, o assalto em questão ocorreu no dia 17 de julho de 2017, há pouco mais de dois anos, e fora praticado por dois homens por volta das 20h30 no Espaço Alternativo, no Espaço Alternativo.

Os criminosos levaram celulares, joias e um veículo.

“O assalto foi feito com a utilização de arma de fogo, sendo que os autores foram deixados no setor de chácaras localizado na linha 21, após a fuga”.

Foi constatado que um dos infratores era fugitivo do sistema prisional do Estado de Rondônia “e por esta razão os autores defendem que há responsabilização civil” do Estado de Rondônia, “uma vez que foi omisso no cumprimento de custódia dos apenados”.

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