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Servidor da Sucam intoxicado por DDT poderá ter plano de saúde que também será concedido ao cônjuge e aos dependentes

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, determina ainda que o plano de saúde será concedido ao cônjuge e aos dependentes do servidor enquanto vivo

Por Na Hora Online Publicado em 13/09/2019 - 14:07
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O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, determina ainda que o plano de saúde será concedido ao cônjuge e aos dependentes do servidor enquanto vivo


A Proposta de Emenda à Constituição 101/19 obriga o governo federal a custear plano de saúde para servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), admitidos até 31 de dezembro de 1988, que tiveram contato com o inseticida Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) e outros inseticidas do grupo organoclorado.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, determina ainda que o plano de saúde será concedido ao cônjuge e aos dependentes do servidor enquanto vivo.

Autor do projeto, o deputado Mauro Nazif destacou a alta mortalidade precoce de ex-agentes de endemias
O DDT era utilizado para combater doenças causadas por mosquitos, como malária, leishmaniose e febre amarela. Os agentes, guardas de endemias, motoristas e condutores de lanchas da Sucam faziam visitas regulares a residências para pulverizar o interior das casas com a substância, sem material de proteção adequado.

O pesticida acabou banido do País depois da constatação do seu alto nível de toxidade. A substância deixou de ser usada no combate a endemias em 1998. A fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de DDT foram proibidos no Brasil pela Lei 11.936/09.

A compensação para os servidores da Sucam já foi discutida na Câmara dos Deputados em outras legislaturas. O deputado Nazif defendeu que o assunto seja analisado novamente após a constatação da alta mortalidade em faixa etária precoce dos ex-agentes da Sucam.

Segundo ele, dados levantados nos estados do Acre, Mato Grosso, Pará e Rondônia mostram que os óbitos ocorreram antes dos 60 anos. O pior caso é o do Pará, onde a faixa etária dos servidores falecidos é de apenas 56,7 anos. Além disso, dos que convivem com os efeitos da intoxicação, a maioria está sem assistência médica e tratamento especializado.

“Os fatos, por si só, justificam ser imperioso que o Estado conceda a esse grupo de trabalhadores o benefício pleiteado, e que possam gozar dignamente da vida, após uma importante missão da proteção de saúde do povo brasileiro”, disse Nazif.

Tramitação
A PEC 101/2019 será analisada inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fará o exame de admissibilidade. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Autor: Agência Câmara
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes

Por Assessoria/Sindsef

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