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Errata – Equívoco material em reportagem sobre casal homoafetivo que abusou sexualmente de bebê de cinco meses

De maneira equivocada, Rondônia Dinâmica e o site Nahoraonline inseriu o nome da Diretora de Cartório Caroline da Silva Modesto como se fosse a juíza prolatora da decisão

Por Na Hora Online Publicado em 18/09/2019 - 11:02
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De maneira equivocada, Rondônia Dinâmica e o site Nahoraonline inseriu o nome da Diretora de Cartório Caroline da Silva Modesto como se fosse a juíza prolatora da decisão


Porto Velho, RO – Errata. O jornal eletrônico Rondônia Dinâmica e o site Nahoraonline veiculam este esclarecimento a fim de sanar informação equivocada encartada à matéria “Em Rondônia, casal homoafetivo é condenado por abusar sexualmente de bebê de apenas cinco meses; criança foi violentada a mordidas”, publicada no dia 10 de setembro de 2019.

O equívoco de ordem material está relacionado à menção de Caroline da Silva Modesto como juíza de Direito prolatora da decisão que referendou a matéria em questão, quando, na realidade, esta figura como diretora de Cartório na Comarca de Ariquemes.

A magistrada responsável pela sentença, na realidade, chama-se Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, que, no caso, atuou pela 2ª Vara Criminal da região aludida.

Pelo motivo exposto, a empresa pede desculpas à servidora Caroline da Silva Modesto reiterando que, quando há erros em eventuais publicações, e são muitas reportagens autorais expostas nesta página, diga-se de passagem, a redação envereda todos os esforços a fim de corrigi-los seguindo a linha de retidão e boa-fé anexada a seus princípios editoriais.

Quanto a alegação de exposição de material cujo conteúdo fora retirado de processo cujos autos tramitam sob segredo de Justiça, o Rondônia Dinâmica se reserva no direito de mantê-lo no ar integralmente, ressalvando as correções apresentadas nesta errata, porquanto as próprias páginas do Diário Oficial anexadas no e-mail encaminhado por Caroline Modesto à redação comprovam de onde os dados foram retirados. O Nahoraonline acompanha o Rondônia Dinâmica, uma vez que a matéria foi replicada do referido site que consideramos ter ilibada conduta jornalística.

O empreendimento entende que a responsabilidade acerca do segredo de Justiça é do próprio Poder Judiciário, que, neste caso, veiculou todas as informações no meio utilizado para a mais ampla publicização dos atos oficiais: o Diário Oficial.

Mais uma vez, pedimos desculpas à servidora que se sentiu lesada pelo equívoco, onde, reiteramos, ocorreu de boa-fé, logo está corrigido.

O Rondônia Dinâmica está à disposição.

O nahoraonline está à disposição.

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