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PEC que autoriza calote nos precatórios já é contestada no STF; golpe de Lira e Pacheco vai custar caro aos cofres públicos a longo prazo

A PEC dos Precatórios, mais conhecida como ‘PEC do Calote’ já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por apresentar uma série de ilegalidades. A lista é tão longa que só pode ser encarada como uma manobra criminosa elaborada por Arthur Lira e Rodrigo Pacheco. E é exatamente um dos golpes de Lira para aprovar a PEC que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), além de outras entidades, estão questionando.

Arthur Lira (PP-AL) autorizou parlamentares em missão a participarem da votação.

A manobra foi fundamental para aprovar a PEC. Oito deputados votaram graças à brecha criada, sendo que o texto foi aprovado com uma folga de apenas quatro votos.

“Os parlamentares afastados temporariamente de suas funções em decorrência de missão oficial ao exterior não poderiam ter votado na sessão em questão, pois gozavam de autorização para se ausentar em razão de compromisso oficial. Portanto, houve burla ao devido processo legislativo e violação ao interesse público […], o que implica ofensa direta ao princípio da moralidade administrativa e da impessoalidade“, afirmam as entidades.

Outro ponto contestado é o fatiamento da proposta. A PEC, após aprovação pela Câmara, foi remetida ao Senado. A proposta foi alterada na nova Casa –mas não inteiramente devolvida à Câmara.

Por meio de acordo entre as lideranças, os presidentes da Câmara e Senado decidiram promulgar a fatia da proposta sobre a qual havia consenso. “A promulgação de trecho que não sofreu alteração […] viola a exigência constitucional de aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional. Isso porque a PEC consiste em proposição una, que deduz alterações constitucionais pensadas para fazer sentido em sua totalidade”, afirmam as entidades.

Já na discussão sobre o conteúdo da proposta, a ADI levanta contestações a seis pontos. Entre eles, o próprio estabelecimento de um teto para o pagamento dos precatórios.

“Não bastasse a inconstitucional e arbitrária estipulação de um limite para o pagamento de dívidas […], o dispositivo [estabelece que] só [haverá] garantia de receber os valores no exercício financeiro seguinte mediante renúncia de 40% de seus créditos, verdadeiro confisco estatal do patrimônio dos cidadãos”, afirmam as entidades.

Também é questionado o uso da Selic para corrigir os valores dos precatórios. Para as entidades, o índice é inadequado, inconstitucional e não cobre a inflação. “A atualização abaixo do índice inflacionário, de forma unilateral e impositiva, representa confisco”, afirmam.

As entidades também questionam o chamado encontro de contas, mecanismo por meio do qual contribuintes que devem à União podem abater o débito no mesmo valor dos precatórios que têm a receber dela. Elas dizem que essa medida já foi declarada inconstitucional pelo STF após emenda de 2009 e que o texto viola a separação dos Poderes ao restringir a eficácia das decisões judiciais.

A PEC além de ser ilegal, é imoral, tanto pela forma que foi aprovada, através de um golpe de malandro, como a falta de compromisso com os beneficiários dos precatórios, que aguardam décadas para receber, e agora terão que esperar muito mais, além de terem que ingressar com ações judiciais que certamente levarão mais alguns anos para serem conclusas. Certamente, quando isso acontecer, eles deverão vencer e a dívida original será menor que os juros e correções a serem aplicadas, o que demonstra uma irresponsabilidade descomunal por parte do Congresso com os cofres públicos.

Os argumentos de que o dinheiro é necessário para aplicar em programas sociais, não se sustenta. O Brasil torra bilhões com fundo eleitoral, cujo modelo irresponsável deveria ser revisto com prioridade, e o governo agora quer emprestar R$ 6 bilhões ao setor elétrico, o que demonstra que dinheiro tem, o que falta mesmo é vergonha na cara.

Com a mudança, o teto passará a considerar o IPCA efetivo dos seis primeiros meses do ano e as projeções para a inflação nos seis meses finais do ano. Com a inflação em alta em 2021, a nova fórmula de cálculo libera R$ 64,9 bilhões no Orçamento do próximo ano, segundo nota técnica da Câmara dos Deputados.

Aprovada sem alterações pelo Senado, a alteração no teto de gastos compôs a primeira parte da PEC promulgada pelo Congresso no último dia 8. O próprio texto especificou que os R$ 64,9 bilhões pela mudança poderão ser usados somente no pagamento das despesas de saúde, previdência e assistência social, o que inclui o Auxílio Brasil de R$ 400. Parte desses gastos cobrirão a correção das aposentadorias e pensões, maiores que o inicialmente previsto por causa da alta da inflação.

A segunda parte da PEC, que tratava do parcelamento dos precatórios, foi alterada pelo Senado e voltou para a Câmara. Essa parte do texto liberou R$ 43,56 bilhões em dívidas de grande porte que tiveram o pagamento adiado. Desse total, R$ 39,48 bilhões estão dentro do teto de gastos e vinculados à seguridade social e ao Auxílio Brasil e R$ 4,08 bilhões estão fora do teto, sem nenhuma restrição, segundo o substitutivo aprovado pelo Senado.

O problema é que a PEC também bagunça a Lei Complementar 76/93, que trata das desapropriações de terra para a reforma agrária. De acordo com a Advocacia Geral da União e decisão do Supremo, o pagamento da indenização por benfeitorias em imóveis rurais, em processos de desapropriação, deve seguir o regime de precatórios. Como tratam-se de grandes dívidas, os proprietários dessas áreas também terão uma longa batalha judicial pela frente para poder receber as indenizações.

Parcelamento
Com a emenda constitucional, os precatórios passarão a obedecer à seguinte ordem de pagamento:

– requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021);
– precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
– demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;
– demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV;
– demais precatórios.

Fundef
Um dos pontos de maior negociação diz respeito aos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo texto, as dívidas relativas a esse programa ficarão fora do teto de gastos e do limite de pagamento anual de precatórios.

Os precatórios do Fundef serão pagos sempre em três parcelas anuais a partir da expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Dessa forma, as dívidas que venceriam em 2022 serão pagas em 2022, 2023 e 2024. Os estados e os municípios deverão aplicar 60% dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef na forma de abono aos profissionais do magistério, ativos e inativos, sem a incorporação nos salários, nas aposentadorias e nas pensões.

Data limite
Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do parcelamento de precatórios até 2026. Pela regra geral, o total de precatórios a pagar em cada ano será corrigido pelo IPCA do ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse total, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.

Desconto
O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No próximo ano, os valores não incluídos no orçamento serão suportados por créditos adicionais abertos em 2022. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024, conforme a Emenda Constitucional 99, de 2017.

Data de apresentação
A PEC muda, de 1º de julho para 2 de abril de cada ano, a data limite de apresentação dos precatórios pela Justiça para que sejam incluídos no orçamento público do ano seguinte. Em razão disso, para 2023 haverá uma transição, considerando-se os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para cálculo do limite de pagamento.

Fora do limite
Da mesma forma que o texto da Câmara, a PEC determina situações em que as despesas de pagamento de precatórios ficarão de fora do limite anual para o orçamento de cada ano e de fora do teto de gastos:

– precatórios pagos com o desconto de 40%;

– uso dos precatórios por credores privados para pagar débitos com o Fisco, comprar imóveis públicos à venda, pagar outorga de serviços públicos, comprar ações colocadas à venda de empresas públicas ou comprar direitos do ente federado; e

– precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

 

Painel Político, Alan alex

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