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Cremero flagra não médico realizando exames de oftalmologia — Foto: Cremero/Reprodução

Falso médico é flagrado fazendo exames de oftalmologia em Ji-Paraná, RO

Falsos profissionais podem passar diagnósticos errados e ao prescrever receitas de óculos e lentes incorretas podem prejudicar a saúde dos pacientes, segundo Cremero.

Falsos profissionais podem passar diagnósticos errados e ao prescrever receitas de óculos e lentes incorretas podem prejudicar a saúde dos pacientes, segundo Cremero.

Um homem foi flagrado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) atuando como médico oftalmologista, sem formação para isso, em Ji-Paraná (RO), na última quarta-feira (22).

Segundo o Cremero, o flagrante aconteceu após uma denúncia. Quando a fiscalização entrou na ótica e questionou se havia médico no local a atendente apresentou o profissional que na verdade tinha formação de optometrista.

Ainda de acordo com o Conselho, têm sido frequentes as denúncias de profissionais optometristas atendendo como médico. Porém eles são responsáveis apenas “pela avaliação primária da saúde visual e ocular”.

“Eles não podem nem mesmo formularem diagnóstico ou prescreverem receitas de óculos e lentes”, comentou a Dra. Ellen Santiago, presidente do Cremero.

O nome do falso médico e da ótica onde aconteceu o flagrante não foram divulgados. A Polícia Civil acompanhou a fiscalização. O caso foi encaminhado para a 1ª Delegacia Civil de Ji-Paraná.

Outro falso médico há duas semanas

Um falso médico, só que na área de odontologia, também foi flagrado em Rondônia no início de março. O homem realizava procedimentos odontológicos através de materiais e instrumentais de uso exclusivo do cirurgião-dentista, em Candeias do Jamari (RO).

Ele foi alvo de uma ação do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia (CRO-RO), em conjunto com a Polícia Militar (PM) e a Vigilância Sanitária. Segundo o CRO, o denunciado atuava como cirurgião, sendo que ele possuía apenas registro de Auxiliar em Prótese Dentária (APD).

Dessa forma, a atuação dele foi caracterizada como “exercício ilegal da profissão na odontologia, crime previsto no Código Penal (Artigo 282)”.

Via G1

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