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TCE de Rondônia manda prefeito suspender licitação

Deliberação foi do conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra

Deliberação foi do conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra

Porto Velho, RO – O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, membro do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO), determinou que o prefeito de Alta Floresta d’Oeste Giovan D. e Célia F, pregoeira, suspendem atos relacionados à determinada licitação.

Isto, por possível direcionamento e eventuais danos avaliados em mais de R$ 100 mil caso o certame continue.

As supostas irregularidades estão anexadas  ao âmbito do Pregão Eletrônico n. 27/2023 [Processo Administrativo n. 166/2023], “cujo objeto é a contratação de serviços de “confecção, consultoria e assessoria na elaboração de projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo e estudos preliminares e anteprojetos para captação de recursos junto aos órgãos federais, estaduais e outros” (sic)”.

Coimbra diz que a dupla deve se abster de praticar quaisquer atos “supervenientes, especificamente, a homologação e a adjudicação do seu objeto, bem como os dispêndios potencialmente irregulares que estão na iminência de ocorrer […]”.

Eles têm cinco dias para comprovar à Corte de Contas o acatamento de ordem.

“ESTABELECER, a título de multa cominatória, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incidente em caso de descumprimento desta ordem de não fazer

(non facere), a ser suportada, individualmente, pelos agentes mencionados no item II […]”, alertou o conselheiro.

 

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