STF condena Collor a 8 anos e 10 meses de prisão; veja como votou cada ministro
Collor e dois empresários foram condenados por esquema de corrupção na BR Distribuidora. Os três pagarão R$ 20 milhões solidariamente
Collor e dois empresários foram condenados por esquema de corrupção na BR Distribuidora. Os três pagarão R$ 20 milhões solidariamente
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 90 dias-multa pelos crimes de de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados à BR Distribuidora. Os ministros já tinham condenado Collor e, nesta quarta-feira (31/5), fizeram a dosimetria (definição da pena) no âmbito da Ação Penal (AP) 1025.
Durante a dosimetria de Collor, o consenso foi para a pena de 4 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de corrupção, além de 40 dias-multa. Pelo crime de lavagem, a pena foi de 4 anos e 6 meses, além de 45 dias-multa.
Collor também foi condenado por associação criminosa, o que daria uma pena de 2 anos. No entanto, o crime prescreveu, pois passaram-se quatro anos entre o recebimento da denúncia e a data desta sessão de julgamento e o ex-senador tem mais de 70 anos.
Ficaram fixadas ainda as penas dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Luís Pereira foi condenado a 3 anos prisão, em regime aberto e Bergamaschi, a 4 anos e 1 mês de prisão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa.
Além dos dias-multa, o STF fixou a quantia de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, a ser dividida solidariamente pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado, vencido o ministro André Mendonça, que arbitrava R$ 13 milhões a Fernando Collor.
Para condenar o ex-senador, o STF entendeu ter restado comprovado que Collor, com a ajuda dos dois empresários, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da Petrobras – BR Distribuidora, com a UTC Engenharia.
Dosimetria
O julgamento durou sete sessões e terminou com a dosimetria, nesta quarta-feira. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de 270 dias-multa, mas os outros ministros tiveram entendimento diferente, antes de chegarem ao consenso de definição da pena.
Veja como votou cada ministro na composição da dosimetria de pena de Collor:
Edson Fachin (relator): 33 anos e 10 meses, em regime fechado e 270 dias-multa;
Alexandre de Moraes: 8 anos e 10 meses, em regime fechado e 90 dias-multa;
André Mendonça: 8 anos e 6 meses, em regime fechado e 80 dias-multa;
Kássio Nunes Marques: 8 anos e 6 meses, em regime fechado e 80 dias-multa;
Luís Roberto Barroso: 15 anos e 4 meses;
Luiz Fux: 8 anos e 10 meses, em regime fechado e 90 dias-multa;
Dias Toffoli: 8 anos e 6 meses, em regime fechado e 80 dias-multa;
Rosa Weber: 15 anos e 4 meses.
Denúncia
Segundo a denúncia analisada, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil. Collor teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.
Matéria Original:
Metrópoles
Foto: Rafaela Felicciano/
