TCE aponta possíveis falhas em licitação de R$ 21,5 milhões da Seduc em Rondônia

Tribunal identifica indícios de exigências técnicas que podem ter limitado concorrência em contrato de tecnologia

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia  identificou indícios de irregularidades em uma licitação da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) que envolve a contratação de uma solução tecnológica avaliada em R$ 21,5 milhões.

O processo trata de um pregão eletrônico voltado à implantação de sistema integrado de controle de tráfego, monitoramento de rede e análise avançada, incluindo fornecimento de equipamentos, softwares, licenças e serviços técnicos especializados. O certame foi concluído com a formalização de ata de registro de preços no valor total de R$ 21.578.268,08.

Segundo análise técnica do TCE, há indícios de que o edital tenha incluído exigências técnicas potencialmente restritivas à competitividade, sem a devida justificativa técnica detalhada. Entre os pontos questionados estão critérios que poderiam limitar a participação de empresas e comprometer a disputa isonômica prevista na legislação.

A representação que originou o processo também aponta que determinadas especificações do edital teriam correspondência com soluções tecnológicas específicas disponíveis no mercado, o que, na prática, poderia direcionar o resultado do certame.

Apesar disso, o Tribunal destacou que, neste momento, não há comprovação de direcionamento direto, mas sim indícios de restrição de competitividade que precisam ser melhor esclarecidos pelos responsáveis.

Diante do cenário, o relator determinou a citação dos agentes públicos envolvidos para que apresentem justificativas no prazo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa. O processo segue em análise no âmbito da Corte de Contas.

Outro ponto observado é que, até o momento da análise, não foram identificados pagamentos vinculados à ata de registro de preços, o que pode permitir eventual revisão antes da execução financeira do contrato.

Os agentes citados deverão apresentar justificativas dentro do prazo legal, conforme determinação do relator.

 

Autor: Rondoniadinamica

RondôniaSeduc
Comments (0)
Add Comment