Anac isenta aéreas de indenizar por atraso em caso de força maior

📷 IA/Painel Político

📋 Em resumo

– A Anac aprovou nesta terça (22) uma nova resolução que deixa explícito que as companhias aéreas não respondem por danos ao passageiro em atrasos causados por caso fortuito ou força maior — como mau tempo ou fechamento de aeroporto.
– As empresas, porém, continuam obrigadas a prestar assistência material (alimentação, hospedagem e transporte), inclusive nesses casos.
– Se o problema for de responsabilidade da empresa (manutenção, falta de tripulação), ela segue podendo ser processada na Justiça.
– A medida é um pleito antigo do setor, que reclama da alta judicialização; entidades de defesa do consumidor, como o Idec, veem retrocesso e barreira ao acesso à Justiça.
– Por que isso importa: a resolução redesenha o equilíbrio entre passageiros e companhias em um dos países que mais processam aéreas no mundo — e reacende a disputa entre o Código de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma nova resolução que torna explícito que as companhias aéreas não respondem por danos ao passageiro quando o atraso ou o cancelamento decorre de caso fortuito ou força maior — como condições meteorológicas adversas ou o fechamento de um aeroporto. As empresas seguem obrigadas a prestar assistência material, mas a mudança, um pleito antigo do setor, é vista por entidades de defesa do consumidor como um retrocesso. As regras, que atualizam a Resolução 400/2016, entram em vigor em 30 dias.

O que muda: a linha entre assistência e indenização

O coração da resolução é uma distinção que, até aqui, a legislação não fazia de forma expressa: a diferença entre a obrigação de prestar assistência e a responsabilidade civil por danos. Pelo novo texto, oferecer alimentação ou hospedagem a um passageiro não implica reconhecimento de culpa da empresa. Na prática, isso serve para impedir que a Justiça use o fornecimento da assistência como base para condenar as companhias a pagar indenizações — sobretudo por danos morais — quando o atraso foi provocado por fatores fora do controle da empresa.

Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), enquadram-se como força maior as condições meteorológicas adversas, a indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária e as determinações das autoridades.

O que o passageiro continua tendo direito

É importante soletrar o que não mudou. A assistência material permanece obrigatória, inclusive em casos fortuitos ou de força maior, escalonada pelo tempo de espera: após duas horas, alimentação (crédito, refeição ou solução equivalente); após quatro horas, havendo necessidade de pernoite, hospedagem e transporte de ida e volta. A empresa deve comunicar atrasos e cancelamentos por canais digitais, informando a previsão de partida e as opções de reacomodação.

Além disso, se o problema for de responsabilidade da transportadora — como falha de manutenção ou falta de tripulantes —, ela continua podendo ser responsabilizada na Justiça. E, em situações excepcionais, o passageiro pode arcar com as despesas e pedir reembolso (em até sete dias), mediante comprovação.

O argumento da Anac e do setor: previsibilidade e menos ações

Para a agência, trata-se de esclarecer regras que já existiam, não de retirar direitos. O objetivo declarado é dar mais transparência e reduzir a insegurança jurídica em um dos mercados mais litigiosos do mundo para a aviação.

“A proposta não prevê retirada de direitos; o objetivo é dar mais previsibilidade e reduzir disputas.” — Tiago Faierstein, diretor-presidente da Anac

O setor aéreo pleiteia a mudança há anos, alegando o alto nível de judicialização no Brasil e a necessidade de alinhamento ao padrão internacional — convenções como a de Montreal e a norma europeia já afastam a responsabilidade das empresas em casos de força maior. O Ministério dos Portos e Aeroportos disse avaliar a iniciativa de forma positiva.

A crítica do Idec: “retrocesso” e barreira à Justiça

Do outro lado, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) classificou a proposta como um retrocesso. O instituto reconhece que o setor está sujeito a condições adversas — mas argumenta que os tribunais já afastam indenizações nos casos genuínos de força maior, o que tornaria a regra desnecessária. O risco, para a entidade, é que o texto funcione como um desestímulo ao reconhecimento do dano moral e uma barreira ao acesso à Justiça.

“A redução da judicialização deve ser buscada não pela restrição de direitos, mas pela efetiva melhoria na qualidade dos serviços.” — Idec

O pano de fundo: Código de Aeronáutica x Código do Consumidor

A disputa é mais profunda do que uma resolução. Ao ancorar a mudança no Código Brasileiro de Aeronáutica, a Anac se posiciona em um dos lados de uma velha tensão jurídica: a que opõe o CBA e as convenções internacionais, de um lado, ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), de outro. Quem define, no fim, qual prevalece são os tribunais — e a resolução dá às empresas um argumento normativo a mais para levar ao juiz. É por isso que a “clareza” celebrada pela agência é lida, pelo consumidor, como deslocamento de força.

No papel, ninguém perde o sanduíche nem a diária de hotel. O que a resolução estreita é a porta da indenização, exatamente onde o setor mais queria estreitá-la. Chamar isso de “alinhamento ao mundo” ou de “campo inclinado para as aéreas” será, no fim, uma decisão menos da Anac e mais dos juízes — que agora terão um texto de regulador para pesar contra o Código do Consumidor.

O passageiro, esse, sai com a assistência garantida e um pouco menos de poder de barganha. Resta ver se menos processos significará, algum dia, voos melhores.

Versão em áudio disponível no topo do post.

Autor: | Fonte: painelpolitico.com

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