TJRO: Liminar suspende os efeitos da Emenda Constitucional que fixa horário único de servidores
Na decisão, o relator esclareceu que alterar o horário da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais compete privativamente ao Governador do Estado, caso contrário caracteriza “notória ingerência entre poderes”. A ADI-Ação direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Ministério Público de Rondônia para questionar a Emenda Constitucional n.130, de 1º de novembro de 2018, teve liminar […]