Tribunal de Contas de Rondônia veta aumento dos próprios salários a vereadores de Ji-Paraná
Na decisão, o Conselheiro Relator destaca que a Lei Municipal n. 3.477/2022 afronta entendimentos pacificados pelo Tribunal de Contas e pelo próprio STF em relação a essa matéria, mais especificamente o princípio da anterioridade